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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO E DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL REFERERNTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2019 A FEVEREIRO DE 2022, DE MARÇO DE 2022 A FEVEREIRO DE 2023 E DE MARÇO DE 2023 A FEVEREIRO DE 2024, DO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES ATIVOS, DOS PROVENTOS DOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id453

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-01 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-04-01 Proposição aprovada em 1º turno
2022-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2022-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-03-28 Entrada da Matéria
2022-03-28 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-01T16:13:37.433698-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-03-31T09:13:05.778664-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

Quilombo/sc, 23 de março de 2022.
EXMA,
LEILA DIONE SCHAEFFER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO Ra 00
MENSAGEM Ne Gis Câmara Municipal de Vereadores
uilombo « SÇ
25 | 42
SENHORA PRESIDENTE
Recebido em 21
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS ed
Responsável
Sirvo-me do Presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores à aprovação deste
Projeto de Lei, que ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001 QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO E DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
REFERENTE AO PERÍODO DE MARÇO DE 2019 À FEVEREIRO DE 2022 DE MARÇO DE
2022 A FEVEREIRO DE 2023 E DE MARÇO DE 2023 A FEVEREIRO DE 2024, DO
VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES ATIVOS, DOS PROVENTOS DOS INATIVOS E
PENSIONISTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do Presente Projeto de Lei Complementar É a revisão Beral referentes ao período de
março de 2019 à fevereiro de 2022, aplicando um Novo vencimento base aos servidores públicos
Municipais da Educação além de um complemento temporário aos Cargos que menciona, para que todos
OS cargos, incluindo Servidores ativos e inativos, do Magistério do Município de Quilombo-SC alcancem
O Piso Nacional do Magistério, incorporando o valor Necessário para se atingir o referido piso ao
Vencimento Básico de forma escalonada, sendo parte desse valor a partir da entrada em vigor da presente
Lei Complementar, com a concom itante criação de um Complemento Temporário, Proporcional a cada
Cargo para se atingir a diferença entre o Piso Nacional e o Vencimento básico do servidor em questão até
O mês de dezembro de 2022, e totalizando a Partir de Janeiro de 2023 à incorporação do referido valor ao
Vencimento Básico dos Servidores ativos e inativos do Magistério do Município de Quilombo-sc.
aplicar a revisão geral anual em 2023, aos servidores Públicos Municipais ativos, inativos e Pensionistas
lotados na Secretaria Municipal de Educação a partir da Competência março de 2023, Mediante a Correção
sobre o Vencimento básico apurado em Janeiro de 2023, pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor acumulado no período de março de 2022 à fevereiro de 2023.
Propõe ainda a autorização Para que o Chefe do Poder Executivo Municipal Possa conceder a
revisão geral anual aos servidores Públicos municipais ativos, inativos e Pensionistas lotados na Secretaria
Municipal de Educação a partir da Competência março de 2024, Mediante q Correção sobre o vencimento
básico apurado em março de 2023, pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no
período de março de 2023 à fevereiro de 2024,
Salienta-se que o Município tem condições de absorver O impacto do reajuste proposto,
con forme justificativa de impacto Orçamentário em anexo. .
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei Complementar em regime
de trgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
“DE PARIZ
Preto Municipal
/
LEI COMPLEMENTAR Nº /2022 - DE — DE 2022.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS FP
2019 4 FEVEREIRO DE 2022, DE MARÇO DE 2022 A
FEVEREIRO DE 2023 E DE MARÇO DE 2023 A
FEVEREIRO DE 2024, DO VENCIMENTO BÁSICO
DOS SERVIDORES ATIVOS, DOS PROVENTOS
DOS INATIVOS É PENSIONISTAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais
€ considerando à Necessidade de se realizar a revisão geral referentes ao período de março de 2019 à
fevereiro de 2022, bem como adequar o Vencimento Básico/Piso do Magistério dos Servidores ativos e
inativos do Magistério do Município de Quilombo-SC ao Piso Nacional do Magistério, incorporando o
valor necessário Para se atingir o referido piso ao Vencimento Básico de forma escalonada, sendo parte
desse valor a Partir da entrada em vigor da Presente Lei Complementar, Com a concomitante criação de
um Complemento Temporário, Proporcional a cada Cargo para se atingir a diferença entre O Piso Nacional
eo Vencimento básico do Servidor em questão até o mês de dezembro de 2022, e totalizando à partir de
Janeiro de 2023 a incorporação do referido valor ao Vencimento Básico dos Servidores ativos e inativos
do Magistério do Município de Quilombo-SC.
FAZ, SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar a revisão geral referente
período de março de 2019 à fevereiro de 2022 para alterar o Vencimento base dos servidores Públicos
municipais ativos é Provento dos inativos e Pensionistas lotados na Secretaria Municipal de Educação a
Partir do mês em que entrar em vigor a presente Lei Complementar, alterando o ANEXO III da Lei
Complementar 03 0/2001, conforme segue:
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
E ÁREA CARGA T a VENC. BÁSICO ]
CARGO HABILITAÇÃO DE HORÁRIA | NÍVEL Rs
ATUAÇÃO
Nível médio na
modalidade le2 20HS/SEM I R$ 1.520,51
magistério
Professor Nível Superior em
Curso de licenciatura R$ 1.652,28
graduaçã a I 052,
específica LÊ
Nível superior em
curso de licenciatura
de graduação plena e la7 40HS/SEM VI R$3.304,58
habilitação na área
específica
—
Nível superior em
Professor de curso de licenciatura
Educação de graduação plena e las 40HS/SEM VI R$ 3.304,58
Física habilitação na área
g específica
Nível superior com
8raduação em
pedagogia e
habilitação na área
específica
Orientador
3.976,55
Educacional ur R$ 3.976
la7 40HS/SEM
Nível superior com
graduação em
ri pedagogia la7 | 40Hs/SEM Iv R$ 3.846,00
aaa habilitação na área
especifica
Nível superior em
Deda Pedagogia com pós- R$ 3.846,00
Pedagogo graduação na área de la7 40HS/SEM »
educação
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder um complemento temporário
aos servidores públicos municipais ativos, inativos e Pensionistas lotados na Secretaria Municipal da
Educação, a partir do mês em que entrar em vigor a presente Lei Complementar até a competência
dezembro de 2022, conforme tabela abaixo:
es
CARGO HABILITAÇÃO DE HORÁ | NÍVEL | BÁSICO
ATUAÇÃO RIA R$
—1—
Nível médio na R$
modalidade le2 20HS/S I 1.520,51 R$ 248,00
magistério EM
Nível superior em |
Professor curso de R$ R$ 271,00
licenciatura de 20HS/S 7
graduação plena e la7 1.652,28
ud , EM
habilitação na área
[específica
Nível Superior em
curso de
licenciatura de 40HS/S R$ R$ 542,00
graduação plena e dl EM há 3.304,58
habilitação na área
H +específica
Nível Superior em
Professor curso de
de licenciatura de fas 40HS/S vi Rã
Educação graduação plena e É EM 3.304,58
Física habilitação na área
específica
Nível Superior com
Orientador Braduação em R$
Educacion pedagogia e lag 40HS/S HH
al habilitação na área EM
específica
Nível superior com
graduação em 40HS/S R$
Pedagogia e la7 Iv
habilitação na área Ehá Ae
especifica
Nível superior em | T
Pedagogia com
Pós-graduação na la7
área de educação Ro
R$ 542,00
3.976,55
+
Supervisor
Escolar
R$
Pedagogo 3.846,00
40Hs/S V
EM
Parágrafo único. O valor de que trata o Caput constante da Tabela nele mencionada será pago
com verba própria sob a denominação “Complemento”.
Art. 3º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a incorporar ao Vencimento base dos
Servidores públicos Municipais ativos e Provento dos inativos pensionistas lotados na Secretaria
Municipal de Educação a partir da Competência janeiro de 2023, 0 valor Correspondente ao complemento
de que trata o Art. 2º desta Lei, conforme tabela abaixo, que passa a ser o ANEXO IIL.| da Lei
Complementar nº 030/2001.
ANEXO IIL.1 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001 º
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ÁREA CARGA . VENC.
CARGO HABILITAÇÃO DE HORÁRIA NIVEL BÁSICO
ATUAÇÃO R$
Nível médio na SF Uotéa si
i R$ 1.7 B-
Professor modalidade Inz 20HS/SEM !
magistério
Nível superior em 7
curso de licenciatura
de Sraduação Plena e
habilitação na área
específica
Nível Superiorem |
curso de licenciatura
de graduação plena ê la7 40HS/SEM VI R$ 3.846,58
| habilitação na área
H R$ 1.923,28
la7 20HS/SEM
FR
específica
Nível Superior em
Professor Curso de licenciatura
de de graduação plena e las 40HS/SEM VI R$ 3.846,58
Educação habilitação na área
Física específica
Nível Superior com 7
Orientador 8raduação em
Educacion Pedagogia e
al habilitação na área
específica
Nível Superior com
Braduação em
Pedagogia e la7 40HS/SEM | Iv R$ 3.846,00
habilitação na área
específica
Nível Superior em
HI R$ 3.976,55
la7 40HS/SEM
Supervisor
Escolar
Pedagogo | Pedagogia com pós- R$ 3.846,00
! edagogo graduação na área de la7 40HS/SEM v
L “Jeducação XE
Art, 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal à conceder revisão geral anual
aos servidores públicos Municipais ativos, inativos € pensionistas lotados na Secretaria Municipal de
Educação a partir da Competência março de 2028, mediante à Correção sobre o vencimento básico
constante da Tabela do Art. 3º da Presente Lei Complementar, pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao
Consumidor acumulado no período de março de 2022 à fevereiro de 2023.
Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal à Conceder a revisão geral anual
aos servidores públicos municipais ativos, inativos e Pensionistas lotados na Secretaria Municipal de
Educação à partir da Competência março de 2024, mediante a Correção sobre o vencimento básico apurado
pelo Art. 4º da presente Lei Complementar, pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor
acumulado no período de março de 2023 a fevereiro de 2024,
Art. 6º. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da Presente Lei serão utilizados
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data desta Publicação, ficando revogadas as disposições em
Contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Quilombo/sc, em de de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Munic ipal

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