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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 07 de abril de 2022.
EXMA.
LEILA DIONE SCHAEFFER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO -— SC
MENSAGEM Nº. 020/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 13 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 030/2001 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ CREA
PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar, é propor a alteração da redação do $ 1º e
caput do artigo 13 da LC 030/2001, com a finalidade de evitar interpretações equivocadas da
expressão “novo título”, sanando a dúvida que paira a respeito do adicional de titulação, se seria
considerado como “novo título” apenas aquele obtido após o ingresso no cargo ou aquele superior ao
exigido para o ingresso no serviço público.
Assim, o presente projeto propõe que serão contemplados com o Adicional de Titulação, os
servidores que apresentarem título superior aquele exigido para o ingresso no cargo, mesmo que
obtido anterior a nomeação e não somente aqueles que apresentarem “título novo” a partir do ingresso
no cargo.
Ademais a redação do caput trata apenas do título de especialização, enquanto que o presente
projeto contempla também o Mestrado e Doutorado, se amoldando perfeitamente ao que estabelece o
Anexo V da LC 030/2001.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei Complementar em
regime de urgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ões
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº /2022-DE | DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 13
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2001 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do $ 1º e caput do Art. 13 da Lei Complementar 030/2001, de
05 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. O Profissional da Educação que apresentar título superior aquele exigido para
o cargo, dentro da área de ensino ou disciplina de atuação, terá direito ao adicional
correspondente, estabelecido no Anexo V desta Lei Complementar.
$ 1º Para fazer jus ao adicional de titulação o interessado deverá encaminhar
requerimento, ao Prefeito Municipal, acompanhado do diploma ou titulação que
exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular,
devidamente registrado no órgão competente.
Art. 2º. Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83,.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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