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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUILOMBO A DOAR COMPUTADORES PARA O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA CIVIL - FUMPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-06-15 Proposição aprovada
2022-05-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-05-24 Proposição aprovada em 1º turno
2022-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2022-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-05-02 Entrada da Matéria
2022-05-02 Entrada da Matéria
2022-05-02 Entrada da Matéria
2022-05-02 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-26T09:40:14.092002-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-05-19T10:45:06.163760-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo SC, 27 de abril de 2022.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 024/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa
Câmara de Vereadores o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE QUILOMBO A DOAR COMPUTADORES PARA O ESTADO DE
SANTA CATARINA, POR MEIO DO FUNDO DE MELHORIA DA POLÍCIA CIVIL -
FUMPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Inicialmente, considero que a boa prática administrativa orienta a apresentação da
legalidade do ato governamental, bem como a apresentação das razões que culminaram em sua
confecção.
Verifica-se como fundamental, justo e humanitário contribuir com a Polícia Civil local.
porquanto esta presta um serviço para a segurança pública, não medindo esforços para cumprir
as suas atribuições insculpidas no artigo 144, $ 4º, da Constituição Federal, e artigo 106 da
Constituição Estadual.
É de conhecimento público e notório o exercício da Polícia Civil de forma esmerada,
contudo, nem sempre com as melhores ferramentas para combater os crimes que são
perpetrados em nosso Município.
Com a presente doação. procura-se
no Município de Quilombo.
Jiar nas atividades exercidas pela Polícia Civil
FONE; (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc,gov.br
e o
Município de
QUILOMBO-SC
O presente projeto de lei possui respaldo legal na Lei Orgânica do Município de
Quilombo e conjuntamente com a Lei Federal nº 8.666/1993 que normatiza a transferência de
bens a terceiros.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente. por essa razão solicita-se a apreciação e a
aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Dugue de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021,865/0001-61 - www. quilombo.sc.gov.br
- io.
a
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2022 — DE... DE ............... DE 2022.
AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE QUILOMBO A DOAR
COMPUTADORES PARA O ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR MEIO DO FUNDO DE
MELHORIA DA POLÍCIA CIVIL - FUMPC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Santa
Catarina, por meio do Fundo de Melhorias da Policia Civil - FUMPC, representado pelo Delegado Geral
da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, com lotação no Município de Quilombo/SC, a fim de
atender exclusivamente as demandas da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Quilombo, dois
computadores, a saber: MICRO COMPUTADOR INTEL 13 10100 F, GABINETE, FONTE
500W, MB H51I0M, DDR4 8GB, HD ITB,VGA R7 240 4GB, WIN 10 PRO, COM
TECLADO. MOUSE E CABO DE FORÇA PARA FONTE — PATRIMÔNIO 14214; e,
MICRO COMPUTADOR INTEL 13 10100 F, GABINETE, FONTE 500W, MB H510M,
DDR4 8GB, HD ITB,VGA R7 240 4GB, WIN 10 PRO, COM TECLADO, MOUSE, MOUSE
E CABO DE FORÇA PARA FONTE - PATRIMÔNIO 14215.
Parágrafo único. O processo de doação dos bens móveis descrito no caput deste artigo,
observará, no que couber, as determinações do artigo 17, inciso II, da alínea a, da Lei Federal
nº 8.666/1993.
Art. 2º A doação se efetivará após a assinatura de respectivo Termo de Doação a ser
firmado entre o Poder Executivo Municipal e o Estado de Santa Catarina, por meio do Fundo de
Melhorias da Policia Civil - FUMPC, ocasião em que a Divisão de Patrimônio da Prefeitura
providenciará a baixa do bem referido no artigo 1º, comunicando-se, inclusive, a Divisão de
Contabilidade do Município.
Art. 3º Após a assinatura do Termo de Doação, caberá ao Estado de Santa Catarina, por
meio do Fundo de Melhorias da Policia Civil - FUMPC, incorporar no seu patrimônio os bens
móveis descritos no artigo 1º da presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na
Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado nesta Lei, tão logo
for assinado o Termo de Doação entre o Doador e o Donatário.
Art. 5º A partir da vigência do respectivo Termo de Doação, o Estado de Santa Catarina,
por meio do Fundo de Melhorias da Policia Civil - FUMPC, terá o pleno uso dos bens móveis e
responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas
e tributárias que venham a incidir sobre estes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
legais em contrário.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
DO
Município de
QUILOMBO-SC
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... DÊ asnsuaas de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo « SC
CNPJ: 83,021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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