Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC. 25 de maio de 2022.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO —- SC
MENSAGEM Nº 027/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro
no que determina a Lei Orgânica Municipal. para na forma regimental desta Casa de Leis,
submeté-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O presente projeto encaminha Projeto de Lei: CRIA O CENTRO DE ATENDIMENTO
AO TURISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É consabido que Quilombo possui grande potencial para ser uma das maiores referências
em turismo na região, devido à sua posição privilegiada, belas paisagens, natureza hospitaleira e
uma água de referência. É por essa razão que há tempo que o Município vem investindo tempo e
recursos para alavancar esse potencial,
Com os primeiros passos dados, necessidades vem surgindo, como é o caso de ter um
Centro de Atendimento ao Turista.
O objetivo do Centro de Atendimento ao Turista é ter um local em que oportunize o
acolhimento e atendimento aos turistas, empresários rurais e comunidades do Município de
Quilombo, que cireulam pela região e necessitam de um ponto de referência e informações sobre
nosso município.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e a
aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
eai, ”.
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2022 - DE... DE ... 2022.
CRIA o CENTRO DE
ATENDIMENTO AO TURISTA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo. que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Atendimento ao Turista — CAT, de Quilombo, vinculado
à Secretaria Municipal de Indústria, comércio e turismo. com à finalidade de prestar auxílio e
orientação ao turista ingressante no município.
Art. 2º São objetivos do Centro de Atendimento ao Turista:
I —- aumentar e facilitar o acesso à informação sobre Quilombo:
IH — facilitar a aquisição de serviços turísticos locais, auxiliando nas reservas e
intermediando a compra de serviços como passeios. ingressos, etc;
HI — prestar informações sobre atrativos. passeios e serviços;
IV — distribuir material impresso como folders. mapas e material de informação;
V — propiciar segurança e orientação aos visitantes;
VI — proporcionar um espaço de comercialização do artesanato local:
VI — fornecer listas e informações de auxílio ao turista.
Art. 3º À administração e Coordenação do Centro de Atendimento ao Turista será de
responsabilidade da secretaria municipal de indústria. comércio é turismo.
Art. 4º O local designado para o centro de atendimento ao Turista será definido mediante
Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria
do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal. em ... de... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
me
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
SEICOMTUR - Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo
MEMORANDO 04/2022
Secretaria de administração e planejamento
Gabinete do prefeito
Ilmo. Senhor Prefeito Silvano de Paris
OBJETO: Criação do Centro de Atendimento ao Turista no município de Quilombo
O Centro de Atendimento ao Turista é um local responsável pelo
acolhimento e atendimento dos turistas, empresários rurais e comunidades do
Município de Quilombo, que circulam pela região e necessitam de um ponto com
serviços, receptivo e informações sobre nosso município.
Por diversas vezes levantou-se nas reuniões do conselho municipal do
turismo, a necessidade de criarmos e estruturarmos um local para atender os
turistas, disponibilizar materiais sobre nosso comércio e sobre os produtos
turísticos desenvolvidos no nosso município.
O mesmo local poderá realizar exposições dos produtos da associação
dos artesãos, atendendo a demanda desse setor.
Diante disso, junta em anexo uma minuta de projeto de lei e sugere em
consenso com o conselho municipal de turismo, a criação do centro de
atendimento ao turista no município de Quilombo, sendo o melhor lugar a casa
anexa ao museu municipal de Quilombo (Casa Cultura), ainda é desejo do
COMTUR, que seja realizada a concessão desse espaço, para evitar gastos com
pessoal pelo poder público.
y a Quilombo, 23 de maio de 2022.
KAUANA VAILON
Secretária Municipal
Dúvidas a disposição.
Indústria, comércio e Turismo
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
SEICOMTUR - Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo
CRIA O CENTRO DE ATENDIMENTO
AO TURISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado o Centro de Atendimento ao Turista - CAT, de Quilombo,
vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, comércio e turismo, com a
finalidade de prestar auxílio e orientação ao turista ingressante no município.
Art. 2º - São objetivos do Centro de Atendimento ao Turista:
| - aumentar e facilitar o acesso à informação sobre Quilombo;
Il - facilitar a aquisição de serviços turísticos locais, auxiliando nas reservas e
intermediando a compra de serviços como passeios, ingressos, etc;
HI - prestar informações sobre atrativos, passeios e serviços;
IV - distribuir material impresso como folders, mapas e material de informação;
V- propiciar segurança e orientação aos visitantes;
VI - proporcionar um espaço de comercialização do artesanato local;
VII - fornecer listas e informações de auxílio ao turista.
Art. 3º A administração e Coordenação do Centro de Atendimento ao Turista será
de responsabilidade da secretaria municipal de indústria, comércio e turismo.
Art. 4º O Local designado para o centro de atendimento ao Turista será definido
mediante Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Silvano de Paris
Prefeito Municipal