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materia nº 17/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.600 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001 ACRESCENTANDO NOVO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id481

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-23 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-06-23 Proposição aprovada
2022-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-06-15 Proposição aprovada em 1º turno
2022-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-05-31 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T10:40:36.279928-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-06-14T10:48:29.588304-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo SC, 30 de maio de 2022.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 028/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.600 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001
ACRESCENTANDO NOVO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei surgiu como uma forma de valorizar aos profissionais que
prestam serviço ao Ente Municipal como admitidos por tempo determinado.
A Administração Municipal, a fim de atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, pode contratar pessoal por tempo determinado.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
io sá
Município de
QUILOMBO-SC
Com o intuito de valorizar ainda mais esses profissionais que brilhantemente prestam
seus serviços aos munícipes, apresenta o presente Projeto de Lei a fim de conceder adicional
de titulação, quando o título apresentado for superior ao exigido para o cargo contratado.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dpor essa razão
solicita-se a apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2022 — ... DE ......ese DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.600 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2001 ACRESCENTANDO
NOVO ARTIGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.º Fica acrescido o artigo 9º-A à Lei Municipal nº. 1.600 de 12 de novembro de 2001:
Art. 9º-A O contratado por tempo determinado que apresentar título
superior àquele exigido para o cargo, para o qual foi admitido, terá
direito ao adicional correspondente, estabelecido no Anexo V da Lei
Complementar nº. 031, de 05 de dezembro de 2001, e Anexo V da
Lei Complementar nº. 030/2001, de 05 de dezembro de 2001,
respectivamente.
$ 1º O percentual será calculado sobre o vencimento do contratado
por tempo determinado e discriminado separadamente na folha de
pagamento, de acordo com a denominação da verba, constante do
Anexo V da Lei Complementar nº. 031, de 05 de dezembro de 2001,
e Anexo V da Lei Complementar nº. 030/2001, de 05 de dezembro
de 2001, respectivamente.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
mm ii
dá
Município de
QUILOMBO-SC
82º A concessão do adicional de que trata o caput deste artigo, dar-
se-á após a apresentação do diploma ou titulação que exceda a
exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do foi
contratado, devidamente registrado no órgão competente,
acompanhado de requerimento, junto à Secretaria Municipal de
Administração.
$ 3º É vedado o acúmulo de adicional de titulação, sob a mesma
denominação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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