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materia nº 20/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO AOS EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-23 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-06-23 Proposição aprovada
2022-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-06-15 Proposição aprovada em 1º turno
2022-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-06-06 Entrada da Matéria
2022-06-06 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T10:46:07.726957-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-06-14T10:55:51.065000-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo SC, 03 de junho de 2022.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 031/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências a presente Proposição, que DISPÕE SOBRE O
RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO AOS EVENTOS REALIZADOS PELO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a possibilidade de o Ente Público poder
receber doações para incentivar o esporte, em contra partida o doador pode ter seu nome
mencionado oficialmente no evento.
A importância da prática esportiva é senso comum que traz uma série de benefícios
a saúde daquele que o pratica como: melhora na postura, nas funções motoras, na capacidade
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
iii. ”
Município de
QUILOMBO-SC
cardiorrespiratória, enfim um melhor condicionamento físico como um todo, além de
promover a inclusão social através do esporte.
Com esse Projeto de Lei procura-se incentivar ainda mais a prática esportiva em
nosso município.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis na deliberação das proposições, por essa
razão solicita-se a apreciação e a aprovação do Prese; ojeto de Lei no prazo mais exíguo.
VANDERLEI BANDIERA
Prefeito Municipal em exercício
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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ti ás
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEINº..../2022 — ... DE ............... DE 2022.
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE
PATROCÍNIO AOS EVENTOS
REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O patrocínio a eventos esportivos de interesse público do Município e que venham a
gerar desenvolvimento socioeconômico será regulado por esta Lei.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a transferência
gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a realização do evento,
mediante repasse financeiro de valores ou doação de bens móveis ou imóveis.
Art. 3º Os eventos realizados pelo Município, através da administração direta, indireta,
autarquias e fundações, poderão receber patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado, com ou sem fins lucrativos
Art. 4º A entidade interessada na doação de patrocínio ao Município deverá protocolar o
pedido, junto ao Protocolo Geral, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I- certidão do registro da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na
Junta Comercial do Estado;
II - ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
1 - cópia do estatuto da entidade;
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Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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a
Município de
QUILOMBO-SC
IV - prova da regularidade fiscal perante às Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
mediante a apresentação das respectivas certidões;
V - certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
VI - certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
VII - prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
VIII - outros que a Administração Pública entender necessários em razão dos objetivos do
evento.
Art. 5º A oferta de patrocínio será avaliada e julgada por uma comissão constituída por 3
(três) servidores da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo único - O resultado final será homologado através de decreto.
Art. 6º É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos esportivos públicos, por
áudio ou mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela
Administração Pública.
$ 1º Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do evento se
dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com ocupação de
espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa.
$ 2º Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de espaço para
mídia diferenciada, de acordo com o montante de recursos destinado à realização do evento.
$3º A definição e fiscalização da aplicação da marca do Município ficará a cargo da
Administração Pública.
Art. 7º As especificações para a aplicação das logomarcas deverão ser rigorosamente
observadas pelo proponente, não podendo o mesmo utilizá-las sem prévia e expressa
autorização, nem sem o devido acompanhamento por parte da patrocinadora.
Parágrafo único. O material deverá ser previamente encaminhado à Administração do
Município para análise e, somente após a aprovação, será permitida a produção de peças
gráficas.
Art. 8º Caso haja contestação de terceiros em relação a qualquer questão e, em especial,
propriedade intelectual, o proponente ficará responsável civil e criminalmente, isentando o
Município de qualquer responsabilidade.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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O rm
Município de
QUILOMBO-SC
Art. 9º O deferimento ou não dos projetos fica a critério único e exclusivo do Município,
não cabendo recursos ou reclamações posteriores aos proponentes não atendidos.
Art. 10 O proponente deverá possuir a autoria ou ser o único titular dos direitos autorais
patrimoniais do projeto, responsabilizando-se judicialmente e/ou extrajudicialmente pelas
informações prestadas ao Município.
Art. 11 O uso do brasão e logomarca do Município fica restrito ao evento patrocinado, não
podendo ser utilizada em outras edições. O uso indevido da marca implicará em sanções
legais.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... [RR de 2022.
SILVANO DE PARI
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br ;
DO mo A

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