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materia nº 3/2022

Tipo MENSAGEM LEGISLATIVA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaESTABELECE A CARACTERIZAÇÃO COMO AMOSTRA GRATIS PARA EMPRESTIMOS BANCÁRIOS CONCEDIDOS SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id489

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-07-13 Proposição aprovada
2022-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-07-11 Proposição aprovada em 1º turno
2022-07-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-07-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2022-07-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-06-15 Entrada da Matéria
2022-06-13 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T11:10:43.633618-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-07-06T09:02:02.669011-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo SC 13 de junho de 2022
Senhores Vereadores
Da Câmara Municipal.
 MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 02/2022
 A Vereadora e Presidente que apresente subscreve, usando das atribuições legais e 
regimentais, encaminha ao Soberano e Douto Plenário, para estudo e aprovação o presente Projeto 
de lei que “ESTABELECE A CARACTERIZAÇÃO COMO AMOSTRA GRATIS PARA 
EMPRESTIMOS BANCÁRIOS CONCEDIDOS SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR 
RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 Tem o presente Projeto de lei o objetivo, a finalidade de estabelecer a 
caracterização como amostra grátis para empréstimos bancários concedidos sem autorização do 
consumidor residente no município de Quilombo, SC, e dá outras providências. 
Senhores Vereadores;
 
 Temos conhecimentos de muitos idosos, pensionistas, aposentados que foram 
lesados, enganados, ou que os bancos ligam e não explicando direito e a pessoa acaba aceitando 
ligações e autorizando involuntariamente empréstimos consignados de sua aposentadoria, ou 
pensão junto ao INSS. Com certeza essas pessoas sempre saem lesadas pelo valor, pelas 
prestações e cobranças indevidas. A exemplo de outros municípios que já criaram a lei, nós, 
Quilombo, estamos propondo a lei que estabelece a caracterização como amostra grátis para esses 
empréstimos. 
 Pretendemos com isso, assegurar ao aposentado, idoso, pensionista o direito que 
lhe é garantido no Código de Defesa do Consumidor, bem como o Inciso XXXII do Art. 5º da 
Constituição Federal onde cita que cabe ao estado na forma da Lei a defesa do consumidor, bem
como o Art. 30 da mesma Carta Magna, onde cita que cabe aos municípios legislar sobre assuntos 
de interesse local, apresentamos então o presente projeto de lei.
 Diante da brevidade que o presente projeto de lei requer, solicitamos a apreciação 
e aprovação em regime de urgência. 
 Atenciosamente:
 Leila Dione Schaeffer 
 Presidente - Autora 
Projeto de lei nº.............../2022
 ESTABELECE A CARACTERIZAÇÃO COMO AMOSTRA GRÁTIS
 PARA EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONCEDIDOS SEM SOLICI￾TAÇÃO DO CONSUMIDOR RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE 
 QUILOMBO SC.
 
Silvano de Pariz, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas 
atribuições legais;
Faz Saber a todos os habitantes do município de Quilombo, que a Câmara aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
 
Art. 1º Empréstimos bancários de caráter pessoal e natureza consignada concedidos a 
consumidores residentes no município de Quilombo/SC, conduzidos mediante fraude ou prática 
abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor, serão tidos como amostra grátis, 
na forma dos artigos 39, caput, inciso III e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
§ 1º A caracterização como amostra grátis estará configurada desde que a documentação constante 
no contrato fraudulento ou na conduta abusiva demonstre como endereço do contratante rua ou 
logradouro dentro dos limites territoriais do Município de Quilombo/SC.
§ 2º O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos 
ou representantes autônomos, na forma do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º A parcela descontada indevidamente será restituída, ao titular, de acordo com o artigo 42, 
parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, 
por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, 
salvo hipótese de engano justificável.
Art. 3º A multa eventualmente aplicada pelo PROCON, em devido processo administrativo, deve 
ser fixada de acordo com critérios básicos, estabelecidos pelos artigos 24 e 28 do Decreto Federal 
nº 21.181/1997 e pelo artigo 57, Parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, graduada 
de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor 
e a reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUILOMBO, SC, ..........DE................2022
Silvano de Pariz
Prefeito Municipal

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