Quilombo SC 13 de junho de 2022
Senhores Vereadores
Da Câmara Municipal.
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 02/2022
A Vereadora e Presidente que apresente subscreve, usando das atribuições legais e
regimentais, encaminha ao Soberano e Douto Plenário, para estudo e aprovação o presente Projeto
de lei que “ESTABELECE A CARACTERIZAÇÃO COMO AMOSTRA GRATIS PARA
EMPRESTIMOS BANCÁRIOS CONCEDIDOS SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR
RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Tem o presente Projeto de lei o objetivo, a finalidade de estabelecer a
caracterização como amostra grátis para empréstimos bancários concedidos sem autorização do
consumidor residente no município de Quilombo, SC, e dá outras providências.
Senhores Vereadores;
Temos conhecimentos de muitos idosos, pensionistas, aposentados que foram
lesados, enganados, ou que os bancos ligam e não explicando direito e a pessoa acaba aceitando
ligações e autorizando involuntariamente empréstimos consignados de sua aposentadoria, ou
pensão junto ao INSS. Com certeza essas pessoas sempre saem lesadas pelo valor, pelas
prestações e cobranças indevidas. A exemplo de outros municípios que já criaram a lei, nós,
Quilombo, estamos propondo a lei que estabelece a caracterização como amostra grátis para esses
empréstimos.
Pretendemos com isso, assegurar ao aposentado, idoso, pensionista o direito que
lhe é garantido no Código de Defesa do Consumidor, bem como o Inciso XXXII do Art. 5º da
Constituição Federal onde cita que cabe ao estado na forma da Lei a defesa do consumidor, bem
como o Art. 30 da mesma Carta Magna, onde cita que cabe aos municípios legislar sobre assuntos
de interesse local, apresentamos então o presente projeto de lei.
Diante da brevidade que o presente projeto de lei requer, solicitamos a apreciação
e aprovação em regime de urgência.
Atenciosamente:
Leila Dione Schaeffer
Presidente - Autora
Projeto de lei nº.............../2022
ESTABELECE A CARACTERIZAÇÃO COMO AMOSTRA GRÁTIS
PARA EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONCEDIDOS SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO SC.
Silvano de Pariz, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais;
Faz Saber a todos os habitantes do município de Quilombo, que a Câmara aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Empréstimos bancários de caráter pessoal e natureza consignada concedidos a
consumidores residentes no município de Quilombo/SC, conduzidos mediante fraude ou prática
abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor, serão tidos como amostra grátis,
na forma dos artigos 39, caput, inciso III e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
§ 1º A caracterização como amostra grátis estará configurada desde que a documentação constante
no contrato fraudulento ou na conduta abusiva demonstre como endereço do contratante rua ou
logradouro dentro dos limites territoriais do Município de Quilombo/SC.
§ 2º O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos
ou representantes autônomos, na forma do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º A parcela descontada indevidamente será restituída, ao titular, de acordo com o artigo 42,
parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito,
por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,
salvo hipótese de engano justificável.
Art. 3º A multa eventualmente aplicada pelo PROCON, em devido processo administrativo, deve
ser fixada de acordo com critérios básicos, estabelecidos pelos artigos 24 e 28 do Decreto Federal
nº 21.181/1997 e pelo artigo 57, Parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, graduada
de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor
e a reincidência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUILOMBO, SC, ..........DE................2022
Silvano de Pariz
Prefeito Municipal