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materia nº 6/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaSugere ao Senhor Prefeito Municipal que adote as medidas legais necessárias para o Cumprimento da Emenda Constitucional n. 120/2022 regulamentada pelas Portarias do Ministério da Saúde n. 2.109/2022 e n.1.971/2022, pagamento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, no Valor de R$ 2.424,00, com vigência retroativa ao mês de maio/2022.
native_id497

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-07-13 Proposição aprovada
2022-07-11 Entrada da Matéria U
2022-07-11 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T10:52:14.013504-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº ___





Senhora Presidente,

Senhores Vereadores.







Apresento a V.Exa., nos termos do Art. 126 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal  que adote as medidas legais necessárias para o Cumprimento da Emenda Constitucional n. 120/2022 regulamentada pelas Portarias do Ministério da Saúde n. 2.109/2022 e n.1.971/2022, pagamento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, no Valor de R$ 2.424,00, com vigência retroativa ao mês de maio/2022. Assim, com a presente indicação pede o pagamento imediato do Piso Salarial em Folha e o pagamento dos Valores retroativos a maio/2022. 











Quilombo/SC, 11 de julho de 2022.













Reni Pansera                        Jeverson Sciega                      Aldecir Garbin

Vereadores autores

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