br-locleg corpus explorer

← Quilombo (SC)

materia nº 2/2022

Tipo REDAÇÃO FINAL
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaCRIA O CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id504

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-07-13 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-14T09:53:49.392689-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

SLATIVO,
Ca
Po
Des
ua
Estado de Santa Catarina
7 Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo
SYISSÃO DE LEGISLAÇÃO, STIÇA E REDAÇÃO FINAL,
REDAÇÃO FINAL.
PROJETO DE LEI Nº..../2022- DE... DE 2022.
CRIA O CENTRO DE ATENDIMENTO AQ TURISTA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Atendimento ao Turista — CAT, de Quilombo, vinculado
à Secretaria Municipal de Indústria, comércio e turismo, com a finalidade de prestar auxílio e
orientação ao turista ingressante no município.
Art. 2º São objetivos do Centro de Atendimento ao Turista:
I- aumentar e facilitar O acesso à informação sobre Quilombo;
II — facilitar à aquisição de serviços turísticos locais, auxiliando nas reservas e
intermediando a compra de serviços como passeios, ingressos, e outros;
II - prestar informações sobre atrativos, passeios e serviços, incentivando ações de apoio
ao turismo contínuo e sustentável;
IV- distribuir material impresso como folders, mapas e material de informação;
V — propiciar Segurança, informações e orientação aos visitantes, bem como
disponibilizar espaços para divulgação de atrativos;
VI — oferecer espaço para comercialização do artesanato local, fortalecendo os já
existentes como o turismo rural, impulsionando o turismo histórico, cultural religioso,
gastronômico e turismo de eventos e negócios;
VII — fornecer listas e informações de auxílio ao turista.
Art. 3º A administração e Coordenação do Centro de Atendimento ao Turista será de
Tesponsabilidade da secretaria municipal de indústria, comércio e turismo.
Art. 4º O local designado para o centro de atendimento ao Turista será definido mediante
Decreto.
Art.5º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria
do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ... de... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
Rua Conde Deu, 77 - Centro - CEP 89850-000 - Quilombo - SC
Fone:(49) 3346-3347 ts :
Www.camaraquilombo.sc.gov.br

open original →