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materia nº 3/2022

Tipo REDAÇÃO FINAL
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaESTABELECE A CARACTERIZAÇÃO COMO AMOSTRA GRÁTIS PARA EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONCEDIDOS SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id505

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DateStatusTurnoTexto
2022-07-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-07-13 Entrada da Matéria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-14T09:59:02.835486-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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Pop, 6
Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
REDAÇÃO FINAL.
LEI MUNICIPAL Nº... DO, DR cremresemaseesiito me DE JULHO DE 2022.
ESTABELECE A CARACTERIZAÇÃO COMO AMOSTRA GRÁTIS
PARA EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CONCEDIDOS SEM SOLICI-
TAÇÃO DO CONSUMIDOR RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvano de Pariz, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições legais;
Faz Saber a todos os habitantes do município de Quilombo, que a Câmara de vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
SPA caracterização como amostra grátis estará configurada desde que a documentação
constante no contrato fraudulento ou na conduta abusiva demonstre como endereço do contratante
rua ou logradouro dentro dos limites territoriais do Município de Quilombo/SC.
8 2º O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus
prepostos ou representantes autônomos, na forma do art. 34 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º À parcela descontada indevidamente será restituída ao titular, de acordo com o
artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e
juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 3ºA multa eventualmente aplicada pelo PROCON, em devido processo
administrativo, deve ser fixada de acordo com critérios básicos, estabelecidos pelos arti gos 24 e 28
do Decreto Federal nº21.181/1997 e pelo artigo 57, Parágrafo único, do Código de Defesa do
Consumidor, graduada de acordo com a gravidade da infração, a Vantagem auferida, a condição
econômica do fornecedor e a reincidência.
Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUILOMBO, SC, .. DE ssesiitise roses 2022
Silvano de Pariz
Prefeito Municipal
Rua Conde Deu, 77 - Centro - CEP 89850-000 - Quilombo - SC
Fone:(49) 3346-3347 eta
www.camaraquilombo.sc.gov.br
ASLATIVO,
ss” ei
ESPN

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