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materia nº 1/2022

Tipo RAZÕES DO VETO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaMensagem 035/2022 Veto jurídico parcial às Emendas propostas nos incisos V e VI do artigo 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 015 de 2022.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-15 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2022-09-15 Veto sobre a proposição mantido U —
2022-09-14 Veto incluso na ordem do dia U —
2022-09-09 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2022-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-09-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-09-08 Matéria lida em Plenário — —
2022-09-08 Entrada da Matéria — —
2022-07-29 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-15T10:18:05.959047-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Município de
QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
Quilombo/SC, 28 de julho de 2022.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 035/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me da presente mensagem para, nos
termos do Art. 43. Da lei Orgânica do Município de Quilombo, comunicar a Vossas
Excelências que estou apondo o veto jurídico parcial às Emendas propostas nos
incisos V e VI do artigo 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 015 de 2022, de iniciativa
do Poder Executivo, que “cria o centro de atendimento ao turista, e dá outras
providências.”, encaminhado a esta casa por meio de Mensagem de Lei nº 027/2022.
Em que pese a louvável iniciativa da casa Legislativa em propor Emendas ao
Projeto de Lei apresentado pelo Executivo, apresento o veto parcial às Emedas dos
incisos V e VI, pelos seguintes termos:
O artigo 2º do Projeto de Lei nº 015/2022 sofreu as Emendas abaixo negritadas:
Art. 2º São objetivos do Centro de Atendimento ao Turista:
I — aumentar e facilitar o acesso à informação sobre Quilombo;
II — facilitar a aquisição de serviços turísticos locais, auxiliando
nas reservas e intermediando a compra de serviços como
passeios, ingressos, e outros;
HI — prestar informações sobre atrativos, passeios e serviços,
incentivando ações de apoio ao turismo contínuo e
sustentável;
IV — distribuir material impresso como folders, mapas e material
de informação;
FONE: (49) 3346-3242
=] Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Ee cido
Município de
QUILOMBO-SC
V — propiciar segurança, informações e orientação aos visitantes,
bem como disponibilizar espaços para divulgação de
atrativos;
VI — oferecer espaço para comercialização do artesanato local,
fortalecendo os já existentes como o turismo rural,
impulsionando o turismo histórico, cultural religioso,
gastronômico e turismo de eventos e negócios;
VII — fornecer listas e informações de auxílio ao turista.
Como se vê, o Poder Legislativo, ao propor Emendas ao Projeto de Lei, atribuiu
obrigação a órgão público da administração, consistente na criação de obrigação do
Ente, não só a incentivar as ações de apoio ao turismo, como a disponibilizar espaço físico
para divulgação de atrativos, e para a comercialização do artesanato local. Portanto,
apresento veto as seguintes Emendas:
Art. 2º São objetivos do Centro de Atendimento ao Turista:
I — aumentar e facilitar o acesso à informação sobre Quilombo;
II — facilitar a aquisição de serviços turísticos locais, auxiliando
nas reservas e intermediando a compra de serviços como
passeios, ingressos, e outros;
HI — prestar informações sobre atrativos, passeios e serviços,
incentivando ações de apoio ao turismo contínuo e
sustentável;
IV — distribuir material impresso como folders, mapas e material
de informação;
V — propiciar segurança, informações e orientação aos visitantes,
atrativos;
VI — oferecer espaço para comercialização do artesanato local,
fortalecendo os já existentes como o turismo rural,
impulsionando o turismo histórico, cultural religioso,
gastronômico e turismo de eventos e negócios;
VII — fornecer listas e informações de auxílio ao turista.
Isso porque ao acrescentar a palavra “disponibilizar” no inciso V, e ao alterar a
palavra “proporcionar” pelo verbo “oferecer”, no inciso VI, cria a obrigação e não a
colaboração do Ente Público, veja-se o significado:
Significado de Disponibilizar
verbo transitivo direto
Tornar disponível; pôr à disposição; oferecer, possibilitar,
providenciar. a
(grifo nosso)
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Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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Município de
QUILOMBO-SC
Significado de Oferecer
verbo transitivo direto e bitransitivo
Presentear; ofertar, dar alguma coisa a alguém.
(grifo nosso)
Significado de Proporcionar
verbo transitivo direto, bitransitivo e pronominal
Fazer com que (algo ou alguém) se torne proporcional; adaptar-
se: proporcionava benefícios tendo em conta o merecimento;
proporcionava-lhe o salário combinado; o cantor proporciona-se
com o público.
verbo bitransitivo
Oferecer a uma pessoa a oportunidade de; propiciar.
(grifo nosso)
Significado de Propiciar
verbo transitivo direto e bitransitivo
Oferecer meios para que alguma coisa se realize; proporcionar:
a palestra propiciou muitas informações; o emprego propiciará ao
estudante uma oportunidade de especialização.
(grifo nosso)!
O objetivo do projeto era no sentido de propiciar oportunidades e não tomar para
si a responsabilidade de dar um espaço público destinado a comercialização de artesanato
e divulgação de atrativos.
Os aludidos dispositivos veiculam matéria atinente ao Poder Executivo,
mostrando-se inconstitucional as Emendas propostas, uma vez que ao criar obrigações ao
Executivo, cria despesas ao Ente Público, o que é vedado nos termos do inciso I, do artigo
63 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da
República, ressalvado o disposto no art. 166, $3º e 8 4º; [...]
Aplicando-se o referido dispositivo por analogia na esfera municipal, temos que,
é vedado o aumento de despesa nos projetos de inciativa exclusiva do Prefeito Municipal.
O tema já foi objeto de ADIN no Supremo tribunal Federal, que proferiu a
seguinte decisão:
Inconstitucionalidade formal caracterizada. Emenda parlamentar
a projeto de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo que resulta
1 Dicionário On-line de Português: Disponível em ww.dicio.com.br — acesso em 27/07/2022.
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br
cid
Município de
QUILOMBO-SC
em aumento de despesa afronta o art. 63,1, c/co 61, $ 1º,1I, c, da
Cr.
[ADI 2.791, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-8-2006, P, DJ de 24-
11-2006.] = ADI 4.009, rel. min. Eros Grau, j. 4-2-2009,
P, DJE de 29-5-2009
Diante dos apontamentos acima alinhados, o Projeto de Lei não pode ser
sancionado, vez que, em assim sendo, estar-se-á legislando sob a égide da
inconstitucionalidade, razão pela qual apresento VETO PARCIAL às Emendas do Projeto
de Lei n. 015/2022, o qual passa a ter a seguinte redação após o Veto:
Art. 2º São objetivos do Centro de Atendimento ao Turista:
I — aumentar e facilitar o acesso à informação sobre Quilombo;
II — facilitar a aquisição de serviços turísticos locais, auxiliando
nas reservas e intermediando a compra de serviços como
passeios, ingressos, e outros;
II — prestar informações sobre atrativos, passeios e serviços,
incentivando ações de apoio ao turismo contínuo e
sustentável;
IV - distribuir material impresso como folders, mapas e material
de informação;
V— propiciar segurança, informações e orientação aos visitantes;
VI — proporcionar espaço para comercialização do artesanato
local, fortalecendo os já existentes como o turismo rural,
impulsionando o turismo histórico, cultural religioso,
gastronômico e turismo de eventos e negócios;
VII - fornecer listas e informações de auxílio ao turista.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de
consideração e apreço.
Respeitosamente,
FONE: (49) 3346-3242
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Em ia

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