Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 27 de julho de 2022.
EXMA.
LEILA DIONE SCHAFFER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº. 036/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa
Câmara de Vereadores o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A OUTORGAR, MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO,
CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE POSSE DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei em comento, tem por finalidade autorizar o Chefe do Poder Executivo
a lançar licitação e destinar por meio de concessão de uso, a utilização do espaço físico
denominado Centro Esportivo Quilombense, conhecido como Ginásio de Esportes, localizado
na Rua dos Esportes nº 13, Lote 03, Quadra 24, nesta cidade de Quilombo — SC, registrado na
Matrícula nº 2.144,00, cuja placa do patrimônio do terreno é nº 4887 e placa do patrimônio da
edificação é nº 3262.
As especificações quanto a utilização do espaço físico se dará por meio de edital de
Licitação.
Diante do exposto acima, requeremos a esta Casa de Leis a apreciação da matéria em
regime de tramitação nos termos do art. 41 da Lei Orgânica Municipal, e ao final a aprovação
do presente projeto de lei nos termos que se apresente em anexo.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.go
a
v.br í
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº ...../2022 — DE ..... DE... ssonquneso DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A OUTORGAR, MEDIANTE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO,
CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DE
POSSE DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o inciso IX, artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do artigo 2º da Lei Federal 8.666/1993.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição
de encargos, após o competente procedimento licitatório na modalidade Concorrência,
Concessão de uso de bem imóvel à empresa vencedora do certame, o imóvel de posse do
Município de Quilombo, contendo a seguinte descrição: Centro Esportivo Quilombense,
conhecido como Ginásio de Esportes, localizado na Rua dos Esportes nº 13, Lote 03, Quadra
24, nesta cidade de Quilombo — SC, registrado na Matrícula nº 2.144,00, cuja placa do
patrimônio do terreno é nº 4887 e placa do patrimônio da edificação é nº 3262.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
dm Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
a.
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