Município d
QUILOMBO-sC
Ofício n. 0155/2022
Quilombo/SC, 08 de agosto de 2022.
EXMA.
LEILA DIONE SCHAEFER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
SENHORA PRESIDENT
SENHORES VEREADO o)
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei
Orgânica Municipal, solicitar a substituição do Projeto de Lei Complementar
encaminhado através da Mensagem 039/2022.
Constatou-se a necessidade de Pequena alteração na minuta do
Projeto de Lei Complementar.
Assim, substituo o Projeto de Lei Complementar encaminhado pela
Mensagem nn. 039/2022, pelo Projeto em anexo a este Ofício, permanecendo
inalterável o teor da mencionada mensagem.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos
de consideração e apreço.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
== Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - Wwww.quilombo.sc.gov.br
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' Município d
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº..../2022 — DE... DE eomesasesoses DE 2022,
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ, SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe acerca da substituição de professor do Quadro do Magistério Público
Municipal, quando se tratar de ausência do mesmo para tratar de interesses particulares,
Art. 2º Quando o professor precisar se ausentar durante o expediente para tratar de interesses
particulares, ser-lhe-á facultada tal possibilidade quando este dispuser em seu lugar outro professor
devidamente qualificado e previamente habilitado perante a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O rofessor que será substituído deverá indicar à Secretaria Municipal de
Educação com, no mínimo três dias úteis de antecedência, o profissional que o substituirá em
suas funções, dentre aqueles previamente habilitados junto à Secretaria Municipal de
Educação para tal finalidade.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, por meio de Processo seleção de títulos,
manterá um cadastro de pq aptos a substituírem o corpo docente municipal, os quais devem
atender os requisitos de habil tação exigidos para a função de acordo com o estabelecido pela Lei
Complementar 031/2001 e suas alterações, quando ocorrer ausência do professor para tratar de
interesses particulares,
Art. 4º O professor substituto terá a mesma Jornada de trabalho e exercerá as mesmas
funções do professor substituído, cabendo o ônus da remuneração do professor substituto ao
professor substituído.
Parágrafo único. Não haverá vínculo empregatício entre à Prefeitura Municipal de
Quilombo e o professor substituto.
Art. 5º O professor substituído somente poderá se ausentar nos termos desta lei por, no
máximo, 10 (dez) dias Por semestre, sendo que os períodos de afastamentos não poderão exceder a
05 (cinco) dia ininterruptos.
Art. 6º À presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, ... de... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - Wwww.quilombo.sc.gov.br
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Município d
> QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
PRESIDENTE DA CÂMA
QUILOMBO - SC
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os rdialmente, sirvo-me do presen
Vereadores o Projeto de Lei
PROVIDÊNCIAS.
Objetivando cumprirnos com o que orienta a boa prática
que levaram a elaboração do presente Projeto de Lei, bem como
A presente lei tem conto base leg
Art. 5º, que no capul prevê a aut
Se expressando fundan
ID e pela edição de Le
onomia administrativa,
hentalmente pelas diretrizes orç
s Complementares (inciso HT);
Art. 6º, que dispõe sobre os princípios da Administr
indistinto todos os servidores municipais;
Art. 38, inciso IV, que dispõe sobre ediç
administrativa, matéria
No presente caso. bus
Município que precisa se nus
ar
ão de
tributária orçamentária, serviços
&-se contribuir com o professor
ntar do trabalho para tratar de ir
Município, em especial os alunbs, não tenham interrupção das
Como é de conhecimento público e notório, é impr
qualidade, que essencialmente |reflete na constância das ativi
assim possibilitando uma sólida formação de base-nos/que uti
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Complementar anexo, que DISPÕE ACERCA
PROFESSOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNI
al os seguintes artigos da Lei O
Rua Duque de Cax
CNPJ: 83.021.865/0001
Quilombo SC, 01 de agosto de 2022,
RA MUNICIPAL DE VEREADORES
MENSAGEM Nº (39/2022
te para encaminhar a essa Câmara de
DA SUBSTITUIÇÃO DE
CIPAL E DÁ OUTRAS
administr:
sobre a |
ativa, apresentamos as razões
egalidade governamental,
rgânica do Município:
legislativa e financeira do Município,
mentárias e tributárias próprias (inciso
ação Pública, que abarcam de modo
ojeto de lei acerca de organização
públicos e pessoais da administração.
efetivo do Quadro do Magistério do
nteresses particulares, de forma que o
ividades diárias das aulas,
escindível garantir o ensino público de
dades escolares em qualquer período, é
lizam a educação pública municipal. Da
FONE: (49) 3346-3242
ias, 165 - Quilombo - SC
-61- www.quilombo.sc.gov.br
à» Município d
» QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº/2022 - DE... DE eme DE 2022,
DISPÕE ACERCA DA SUBSTITUIÇÃO DE
PROFESSOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ —QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disnõe acerca da substituição de professor do Quadro do Magistério Público
Municipal, quando se tratar de ausência do mesmo para tratar de interesses particulares.
Art, 2º Quando o professor precisar se ausentar durante o expediente para tratar de interesses
particulares, ser-lhe-á facultada tal possibilidade quando este dispuser em seu lugar outro professor
devidamente qualificado e previamente habilitado perante a Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O rofessor que será substituído deverá indicar à Secretaria Municipal de
Educação com, no A ção três dias úteis de antecedência, o profissional que o substituirá em
suas funções, dentre aqueles previamente habilitados junto à Secretaria Municipal de Educação
para tal finalidade.
Art. 3º A Secretaria unicipal de Educação, por meio de processo seletivo de prova e títulos,
manterá um cadastro de professores aptos a substituirem o corpo docente municipal, os quais devem
atender os requisitos de habilitação exigidos para a função de acordo com o estabelecido pela Lei
Complementar 031/2001 e suas alterações, quando ocorrer ausência do professor para tratar de interesses
particulares.
Art. 4º O professor substituto terá a mesma jornada de trabalho e exercerá as mesmas funções
do professor substituído. cabendo o ônus da remuneração do professor substituto ao professor
substituído.
Parágrafo único. Não haverá vínculo empregatício entre a Prefeitura Municipal de Quilombo
co professor substituto,
Art. 5º O professor a somente poderá se ausentar nos termos desta lei por, no máximo,
10 (dez) dias por semestre, sen 9 que os períodos de afastamentos não poderão exceder a 05 (cinco) dia
ininterruptos.
Art. 6º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições legais
em contrário,
Gabinete do Executivo Municipal, ... de... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal 7
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
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