Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo SC, 04 de agosto de 2022.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER CONCI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 040/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que AUTORIZA O
MUNICÍPIO A DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Aportou ao Gabinete pedido por parte do Conselho da Comunidade da Linha Sachet,
solicitação para a demolição da escola. O pedido foi formalizado mediante o protocolo de n.
11801/2022, datado do dia 19 de maio de 2022.
Ainda, com o pedido mencionado alhures o Presidente do Conselho a Comunidade
juntou cópia da Ata de n. 13, do dia 16 de maio de 2022, na qual consta o pedido dos
membros do Conselho da Comunidade e Co ão responsável pelos encaminhamentos da
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br N
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construção do ginásio, para a demolição da que fora a Escola Municipal Marechal Castelo
Branco, porquanto não está mais em uso.
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei para que se autorize o Poder
Executivo proceder à demolição, a fim de que a Comunidade da Linha Sachet possa dispor
do espaço para as suas atividades.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e
a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
SILVAN ARIZ
Prefeito icipal
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PROJETO DE LEI Nº..../2022 — ... DE DE 2022.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A DEMOLIR
PRÉDIO PÚBLICO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a demolição do prédio público
aproximadamente de 186,20m? (Escola Municipal Marechal Castelo Branco) localizado na
Linha Sachet, interior de Quilombo.
Parágrafo primeiro - O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio
Público;
Parágrafo segundo - A autorização compreende também todos os atos formais necessários
para a averbação da demolição.
Art. 2º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta
de dotações próprias da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, previstas no
orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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REQUERIMENTO
Ao
Prefeito Municipal de Quilombo, Sr. Silvano de Pariz,
Eu, CARLOS ALBERTO SPAGNOL, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito no CPF sob o n. 580.001.279-20, residente e domiciliado na
Linha Sachet, Interior, Quilombo'SC, CEP 89.850-000, neste ato representando
o Conselho da Comunidade Linha Sachet, venho, mui respeitosamente, a
presença de Vossa Excelênca, requerer, conforme a Ata n. 13 do dia 16.05.2022,
a demolição de um prédio, estando sem uso há mais de 10 (dez) anos. Tal
demolição se faz necessário para o fim de ser melhor utilizada a área,
principalmente para estacionamento nos eventos da comunidade e também da
Casa Familiar Santo Agostinho.
Quilombo'SC, 19 de maio de 2022.
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Carlos Alberto Spagnol
CPF n. 580.001.279-20
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