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materia nº 28/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaMENSAGEM N.º 043/2022 DECLARA INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO
native_id517

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-12-22 Proposição aprovada S
2022-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-12-20 Proposição aprovada em 1º turno
2022-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-12-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-12-19 Parecer favorável da comissão
2022-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-19 Proposição distribuída às comissões
2022-12-19 Entrada da Matéria
2022-08-08 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-22T09:48:25.073019-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-12-20T09:56:23.837042-03:00 APROVADO 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo SC, 04 de agosto de 2022.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER CONCI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 043/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DECLARA
INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL, AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE
LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO.
Aportou ao Gabinete a Moção Conjunta n. 01 de 14 de junho de 2022 a fim de que o
imóvel do município de Quilombo, matriculado sob o nº 4.997 no Registro de Imóveis desta
Comarca, fosse alienado a fim de utilizar o recurso para o investimento na infraestrutura da
área industrial.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
rio «sá
Município de
QUILOMBO-SC
E fato que o imóvel público está ocioso e que a manutenção, em especial o da
prevenção de possíveis invasões, não é um labor simples. Pelo fato de estar ocioso, pode-se
declarar como inservível, porquanto não há, no presente momento, qualquer projeto de uso.
Considerando a Moção, principalmente porque esta está sendo requerido pelo
Conselho do Turismo, encaminha-se o presente projeto de lei para que se possa alienar o
imóvel do município de Quilombo registrado sob a matrícula de nº 4.997 no Registro de
Imóveis da Comarca de Quilombo, com as devidas baixas do patrimônio.
Diante disso, encaminha-se o presente Projeto de Lei para que seja declarado como
inservível o bem imóvel, autorizando sua alienação, com a consequente baixa no patrimônio.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e
a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
o A e
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2022 — ... DE ............... DE 2022.
DECLARA INSERVÍVEL O BEM IMÓVEL,
AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR MEIO DE
LEILÃO E BAIXA NO PATRIMÔNIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado inservível para a Administração Pública Municipal o bem imóvel
registrado sob a matrícula de nº 4.997 no Registro de Imóveis da Comarca de Quilombo,
cujo patrimônio municipal está registrado sob o nº 9641 e nº 907.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do bem imóvel referido no artigo anterior, mediante
Leilão Público, por preço não inferior ao da avaliação, bem assim, após a concretização da
venda, a baixa destes no sistema de controle patrimonial do Município.
Art. 3º O recurso angariado mediante o leilão, obrigatoriamente, deverá ser disponibilizado
para a Secretaria de Industria, Comércio e Turismo, a fim de que sejam realizados
investimentos da infraestrutura da área industrial do Município de Quilombo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal ?
)
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ii «sá
SANTA CATARINA Página 1/1
Data: 05/08/2022
MUNICIPIO DE QUILOMBO
Relação de Bens por ordem de Código considerando como data final 05/08/2022
Código Documento Dt.aquisição Início deprec. deus Empenho/Ano Valor Fomecedor Conta Órgão Unid. Orç. enuide Responsável Nº Patrimônio
9641 04.997 27/12/2000 01/01/2014 0,00 125.040,00 COOPERATIVA REGIO 123210104 32 2 SILVANO DE PARIZ
papeieso: MATRICULA No, Nabor CHACARA RURAL Nj SCOM 1042 00 SEM BENCEITORIAS BAIRRO COOPER Ear na e E
Total Geral: 125.040,00
Total de Bens: 1,00
Legenda: (+) = Incorporações / (-) = Desincorporações
SANTA CATARINA Página 1/1
Data: 05/08/2022
MUNICIPIO DE QUILOMBO
Relação de Bens por ordem de Código considerando como data final 05/08/2022
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Código Documento Dt.aquisição Início deprec. ane R Empenho/Ano Valor Fornecedor Conta Órgão Unid. Orç. ento à dá Responsável Nº Patrimônio
907 29/12/1961 01/01/2015 16,67 14.743,75 123210103 323 23 SILVANO DE PARIZ
Descrição: PREDIO EM ALVENARIA DE 6.50X13.50M, PINTURA A
OLEO, 11 JAN.DE FERRO BASCULANTES,3 PORTAS DE
MADEIRA C/ALMOFADA, E.M. BAIRRO COOPER |
Total Geral: 14.743,75
Total de Bens: 1,00
Legenda: (+) = Incorporações / (-) = Desincorporações
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Silvano de Paris
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores Leila
Dione Schaeffer
MOÇÃO CONJUNTA
Nº 01 de 14 de junho de 2022
Trata-se de uma moção que visa externa lizar uma decisão tomada no âmbito do conselho
de desenvolvimento econômico do município de Quilombo em reunião no dia 13 de maio
do ano corrente e ratificada pelo Conselho do Turismo, quanto à alienação do bem
municipal, localizado no bairro Cooper, sob matrícula nº 04997, as razões que embasam o
pedido, além de inutilidade do bem pela administração pública, visa à obtenção de
recursos para investimento na infraestrutura da área industrial do município de
Quilomho, bem como seu fomento, para assim transformar aquele espaço em um
potencial industrial,
tt in
Fato é que nem sempre há recursos disponíveis para fazer frente a algumas despesas,
como a fomentação da área industrial e adequação da infraestrutura, o que, no mais das
vezes, acaba resultando na degradação do ambiente e das condições de segurança daquela
região, com a consequente desvalorização do patrimônio dos munícipes ali instalados.
Levamos em consideração que a conservação de tais imóveis, acompanhada da
necessidade de protegê-los contra invasões, submete o erário público a elevados custos
administrativos.
Os conselhos tem por objetivo representar a população Quilombense na atuação do
executivo municipal. Assim, estando evidenciados a relevância e o interesse público de
que a matéria se reveste.
Ocorre que para alienação a autorização legislativa é necessária. Essa autorização do
Poder Legislativo, expressa pela aprovação do projeto de lei, além de ser um modo de
coibir atos abusivos do Executivo, permite, principalmente, que os Vereadores, E á
representantes do povo, assegurem a participação popular, mesmo que de forma =
—

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