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materia nº 33/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaMENSAGEM N.º 048/2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.506 DE 26 DE MARÇO DE 2015 ALTERANDO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id524

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-29 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-08-29 Proposição aprovada S
2022-08-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-08-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2022-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-10 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-25T10:42:28.913063-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-08-23T10:42:22.475308-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo SC, 10 de agosto de 2022.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº 048/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.506 DE 26 DE MARÇO DE 2015
ALTERANDO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei surge da necessidade de conceder, mediante lei específica
a ser protocolizada caso a presente lei for aprovada, adicional de assiduidade como uma
forma de valorizar aos profissionais que prestam serviço ao Ente Municipal como
conselheiros tutelares.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ei sá
Município de
QUILOMBO-SC
Quando da aprovação da Lei por esta Casa, referente ao adicional de assiduidade,
constatou-se que tal lei não contemplava aos Conselheiros Tutelares, em que pese a volição
era também conceder.
Contudo, para conceder o adicional de assiduidade, deve-se alterar o inciso I do artigo
75 da Lei Municipal nº. 2.506 de 26 março de 2015, a fim oportunizar o envio de lei
específica. Este é o motivo do envio da presente Proposição.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dos que prestam
um serviço ao Ente Público, por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do Presente
Projeto de Lei no prazo mais exíguo, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município
de Quilombo.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
e edá
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº*..../2022 — ... DE ............... DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.506 DE 26 DE MARÇO DE
2015 ALTERANDO ARTIGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. º Fica alterado o inciso I do artigo 75 da Lei Municipal nº. 2.506 de 26 março de
2015:
Art. 75. É vedado aos membros do Conselho Tutelar:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, vantagem
pessoal de qualquer natureza, salvo disposição em lei específica;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.g
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