Município de
QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
Quilombo SC, 17 de agosto de 2022.
MENSAGEM Nº 049/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada apreciação
de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei Complementar, que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SEGUNDO O DECRETO N 94.406/87 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 7.498, DE 25 DE
JUNHO DE 1986.
O presente Projeto de Lei Complementar surge da necessidade de atualizar as atribuições do
cargo de auxiliar de enfermagem para que esteja de acordo com o Decreto nº 94.406/87, uma vez que
as atribuições descritas pela referida norma são muito mais abrangentes do que as atribuições
elencadas pela Lei Complementar Municipal nº 031/2001, que trata sobre o plano de cargos dos
servidores públicos do Município.
O cargo de Auxiliar de Enfermagem é de provimento efetivo, cuja exigência para ingresso é
ter o 1º Grau Completo e ser portador de Certificado de Auxiliar de Enfermagem com registro no
respectivo Órgão Fiscalizador da profissão.
Tem como tarefa essencial executar atividades auxiliares junto à equipe de enfermagem,
prestando auxílio no atendimento aos pacientes, guarda e zelo de materiais e equipamentos da área
de enfermagem, entre outras atividades equivalentes.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço público
ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e a aprovação do
Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município
de Quilombo.
SILVAN PARIZ
Prefeito, icipal
FONE: (49) 3346-3242
tes Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
DE 2022.
PROJETO DE LEI COMPEMENTAR Nº..../2022 — ... DE ...
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM SEGUNDO O DECRETO Nº
94.406/87 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 7.498,
DE 25 DE JUNHO DE 1986.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que o
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem constante no
ANEXO IX da Lei Complementar 031/2001 - ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO
QUADRO PERMANENTE, item 2.3 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS, que passam a ter
a seguinte descrição:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
e Executar atividades envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, sob orientação
e supervisão de Enfermeiro.
e Participar na execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe
especialmente:
a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua
qualificação;
b) executar ações de tratamento simples;
c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, alimentá-lo e auxiliá-lo
a alimentar-se;
d) participar da equipe de saúde;
Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;
Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
Fazer notificações de doenças transmissíveis;
Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando
solicitado;
e Executar atividades de desinfecção e esterilização de material utilizando técnicas
apropriadas;
e Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica e de atendimento
de enfermagem;
e Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e
emergência;
e Efetuar visita domiciliar;
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Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.b
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”
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e Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;
e Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;
e Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente.
e Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
e Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras
atividades de Enfermagem, tais como:
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
Circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de
unidades de saúde;
e Integrar a equipe de saúde;
e Participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições
de Enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas
de educação para a saúde;
e Executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes:
e Participar dos procedimentos pós morte.
e Executar outras tarefas afins.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
e "" Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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