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Município de
QUILOMBO-SC
Ofício n. 0168/2022
Quilombo/SC, 22 de agosto de 2022.
EXMA.
LEILA DIONE SCHAEFER
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei
Orgânica Municipal, solicitar a substituição do Projeto de Lei Complementar
encaminhado através da Mensagem n.º 036/2022.
Constatou-se a necessidade de pequena alteração na minuta do
Projeto de Lei Complementar, a fim de incluir na proposição a prioridade de uso do
Ginásio por parte do Ente Público.
Assim, substituo o Projeto de Lei Complementar encaminhado pela
Mensagem n.º 036/2022, pelo Projeto em anexo a este Ofício, permanecendo
inalterável o teor da mencionada mensagem.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos
de consideração e apreço.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
tm Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Et ed
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEINº ...../2022 - DE ..... DE... DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A OUTORGAR, MEDIANTE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO, CONCESSÃO DE USO DE BEM
IMÓVEL DE POSSE DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o inciso IX, artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 2º da
Lei Federal 8.666/1993.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante a imposição de
encargos, após o competente procedimento licitatório na modalidade Concorrência, Concessão de
uso de bem imóvel à empresa vencedora do certame, o imóvel de posse do Município de Quilombo,
contendo a seguinte descrição: Centro Esportivo Quilombense, conhecido como Ginásio de Esportes,
localizado na Rua dos Esportes nº 13, Lote 03, Quadra 24, nesta cidade de Quilombo — SC,
registrado na Matrícula nº 2.144,00, cuja placa do patrimônio do terreno é nº 4887 e placa do
patrimônio da edificação é nº 3262.
Parágrafo único — No edital do procedimento licitatório, bem como no contrato, deverá
constar cláusula específica de que o Ente Municipal terá prioridade de uso para suas atividades,
isento de qualquer pagamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
tt, edá
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