Município de
QUILOMBO-SC
EXMA.
LEILA DIONE SCHAFFER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
Quilombo/SC, 20 de setembro de 2022.
MENSAGEM Nº. 056/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei, com
fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica
Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à
apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita alterações na Lei Orçamentária Anual nº 2970/2021 para
o fim de corrigir informações, constantes no artigo 2º e 3º da referida Lei, conforme segue:
Art.2º O Orçamento do Município para o exercício de 2022,
estima a receita em R$70.793.814,91 (setenta milhões, setecentos
e noventa e três mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e um
centavos) e fixa a despesa em R$70.793.814,91 (setenta milhões,
setecentos e noventa e três mil, oitocentos e quatorze reais e
noventa e um centavos).
[..]
Art.3º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Quilombo
para o exercício de 2022 estima a receita em R$7.119.000,00 (sete
milhões e cento e dezenove mil reais) e fixa a despesa em
R$7.119.000,00 (sete milhões e cento e dezenove mil reais).
[...]
Passam a ter a seguinte redação:
Art.2º O Orçamento do Município para o exercício de 2022,
estima a receita em R$63.674.814,91 (sessenta e três milhões,
seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e
noventa e um centavos) e fixa a despesa em R$54.859.814,91
(cinquenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil,
oitocentos e quais edis e noventa e um centavos).
La
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
E mçã AM ”
Município de
QUILOMBO-SC
Art.3º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Quilombo
para o exercício de 2022 estima a receita em R$7.119.000,00 (sete
milhões e cento e dezenove mil reais) e fixa a despesa em
R$14.019.000,00 (quatorze milhões e dezenove mil reais).
Em síntese, no momento da confecção do Projeto de Lei Orçamentária Anual, foi
previsto uma estimativa de receita no valor total de R$70.793.814,91 (setenta milhões,
setecentos e noventa e três mil, oitocentos e quatorze reais e noventa e um centavos),
sendo que equivocadamente se fez constar o mesmo valor como despesa apenas para o
Município, não considerando o rateio no orçamento das despesas entre o Municipio de
Quilombo, Fundo Municipal de Sáude e Câmara de Vereadores.
O novo Projeto de Lei não propõe alteração no valor da arrecadação, tampouco da
despesa, propõe apenas a correção do rateito da arrecadação e da despesa de forma a
corrigir o erro constatado.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos
do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVAN PARIZ
Prefeito icipal
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io
Município de
QUILOMBO-SC
LEINº /2022-DE DE DE 2022.
ALTERA O ARTIGO 2º E 3º DA LEI Nº
2970/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o caput do Art. 2º da Lei 2970/2021 de 03 de dezembro de
2021 que passa a ter a seguinte redação:
Art.2º O Orçamento do Município para o exercício de 2022,
estima a receita em R$63.674.814,91 (sessenta e três milhões,
seiscentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quatorze reais e
noventa e um centavos) e fixa a despesa em R$54.859.814,91
(cinquenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil,
oitocentos e quatorze reais e noventa e um centavos).
[..]
Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei 2970/2021 de 03 de dezembro de
2021 que passa a ter a seguinte redação:
Art.3º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Quilombo
para o exercício de 2022 estima a receita em R$7.119.000,00 (sete
milhões e cento e dezenove mil reais) e fixa a despesa em
R$14.019.000,00 (quatorze milhões e dezenove mil reais).
[=
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições legais em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em de de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
| RE e Publicado |
| Em |
Lei A 1087/1993
| Servidor(a) Designado (a)
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Sra a.