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materia nº 41/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaMENSAGEM N.º 055/2022. INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À HABITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, RURAL E INFRAESTRUTURA BÁSICA DE LOTES/IMÓVEIS URBANOS E RURAIS NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-25 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2022-10-25 Proposição aprovada
2022-10-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2022-10-25 Proposição aprovada em 1º turno
2022-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2022-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2022-10-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-18 Proposição distribuída às comissões
2022-10-18 Matéria lida em Plenário
2022-10-10 Entrada da Matéria
2022-09-29 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T09:25:40.980791-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-10-24T18:05:46.691106-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo, 29 de setembro de 2022
EXMA.
LEILA DIONE SCHAEFER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº. 055/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que
estou ora encaminhando, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no
que determina a Lei Orgânica Municipal, para que, na forma regimental desta Casa de
Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À
HABITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO, RURAL E
INFRAESTRUTURA BÁSICA DE LOTES/IMÓVEIS URBANOS E RURAIS NO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Infelizmente, alguns munícipes precisam de uma ajuda para poder ter um lugar
mais digno para viver. Objetiva-se, com a presente proposição uma ajuda para
terraplanagem e/ou abertura de vala para a localização de fossa séptica.
Tal projeto estabelece que o município pode contribuir com o desenvolvimento
humano através de uma moradia digna.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o
serviço público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a
apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
Atenciosamente,
SILV PARIZ
Prefer unicipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
am >”
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2022 - ... DE ............... DE 2022.
INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À
HABITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO URBANO,
RURAL E INFRAESTRUTURA BÁSICA DE
LOTES/IMÓVEIS URBANOS E RURAIS NO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de
Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar programa concedendo
incentivo aos proprietários de imóveis urbanos e rurais do município Quilombo-SC,
para auxiliar na infraestrutura básica, destinadas a realização de terraplanagem/escavo e
a abertura vala/poço para a destinação de fossa séptica, com vistas a incentivar a
construção de habitações.
$ 1º O incentivo referido no caput deste artigo serve como estímulo e fomento à
habitação, com vistas ao desenvolvimento urbano, rural e infraestrutura básica.
$ 2º O incentivo tem por finalidade oferecer ao proprietário de imóveis urbanos e rurais
que forem investir em construção de habitação, o subsídio no valor correspondente a
R$ 20,00 (vinte reais) por metro quadrado de área construída, para auxiliar no custeio
da execução da terraplanagem, ou o montante equivalente ao valor informado na Nota
Fiscal prevista no inciso IV do artigo 3º da presente Lei, quando este último for inferior
ao valor apurado pela área construída.
Art. 2º O valor de que trata o parágrafo 2º do artigo 1º desta Lei, será depositado em
conta bancária do requerente, jante a verificação de que a terraplanagem ou a
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
abertura da vala/poço tenha sido executada e após constatado o cumprimento das
condicionantes prevista pelo artigo 3º da presente Lei.
Art. 3º Para fazer jus ao incentivo o beneficiário deverá apresentar requerimento junto à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, instruindo com:
I - projeto de engenharia civil ou arquitetônico da obra/habitação juntamente com a
respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART);
II - alvará de Construção, quando for o caso (construção na área urbana);
IN - licença ambiental e demais disposições exigidas em Lei, quando for o caso;
IV - apresentação de cópia de Nota Fiscal de empresa sediada no Território do
Município de Quilombo-SC que realizou os serviços de terraplanagem; e,
V — certidão negativa da Fazenda Municipal, Estadual e Federal.
Art. 4º Cabe ao requerente a responsabilidade pela elaboração e aprovação junto aos
órgãos competentes dos projetos que se fizerem necessários.
Art. 5º A coordenação, supervisão e controle do Programa será de competência da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que prestará toda informação e
orientação necessária para que os interessados se enquadrem aos benefícios desta Lei.
Parágrafo Único. O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, quando do estabelecimento de regras para o cadastramento dos
interessados em participar do programa, deverá priorizar o atendimento às propriedades
cuja infraestrutura seja inexistente e/ou existente de forma precária, buscando com isto
atender primeiramente aos mais necessitados em obediência ao fim social a que esta lei
se destina e na busca do fomento à habitação e desenvolvimento urbano e rural do
município, estabelecendo critérios objetivos e impessoais, em consonância com os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Art. 6º Aos requerentes do programa, participantes de projetos sociais de habitação,
moradia econômica e/ou que tenham renda per capita igual ou inferior a % (meio)
salário mínimo com cadastro na Secretaria Municipal de Assistência Social receberão os
serviços de teraplanagemiescayaré 5 À
bertura vala/poço para a destinação de fossa
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
st ed
Município de
QUILOMBO-SC
séptica através de máquinas da própria Municipalidade ou por empresa por ela
contratada.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto a presente Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
pa.

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