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materia nº 45/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaMENSAGEM N.º 61/2022. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.666 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 ALTERANDO E ACRESCENTANDO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id562

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2022-10-27 Proposição aprovada — —
2022-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2022-10-27 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2022-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-10-26 Proposição distribuída às comissões — —
2022-10-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-10-24 Entrada da Matéria — —
2022-10-18 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-27T10:04:52.554907-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2022-10-27T09:14:03.589568-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Município de
QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
Quilombo SC, 13 de outubro de 2022.
MENSAGEM Nº 061/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.666 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERANDO E ACRESCENTANDO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei Municipal n. 2.666 de 28 de novembro de 2017, conhecida como a Lei do
Programa Porteira Adentro visa a valorização das atividades rurais, incentivando a vida no
campo.
Com o passar do tempo, constatou-se a necessidade de incluir outros benefícios ao
Programa Porteira Adentro, a fim de valorizar aos agricultores e incentivar a permanência
das atividades rurais.
Assim, apresenta-se o presente projeto de lei a fim de ampliar os benefícios do
Programa Porteira Adentro, com o intuito de contemplarmos também a psicultura.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dor essa razão
solicita-se a apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
SILVAN PARIZ
Pref unicipal
A FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Ro à E >”
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2022 — ... DE DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.666 DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2017 ALTERANDO E
ACRESCENTANDO ARTIGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município
de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.666 de 28 de novembro de
2017, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
implantar o PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, que tem como
objetivo auxiliar na execução de obras de infraestrutura, visando o
fomento das atividades de suinocultura, avicultura, psicultura,
bovinocultura leiteira e agroindústria familiar nas propriedades
rurais localizadas no Município de Quilombo-SC.
Art. 2º Fica acrescido o artigo 3º-A à Lei Municipal nº 2.666 de 28 de novembro
de 2017:
Art. 3-Aº - Fica instituído o incentivo a piscicultura e aos
reservatórios de múltiplo uso, através de horas máquina de
escavadeira hidráulica para realização de serviço de abertura,
reforma e readequação de viveiros, açudes e reservatórios de
múltiplo uso para as propriedades rurais de Quilombo-SC, bem
como a orientação técnica aos produtores com o objetivo de
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
ma >”.
Município de
QUILOMBO-SC
fomentar a produção de peixes para o consumo da propriedade e para
comercialização.
$ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos
agricultores do Município de Quilombo-SC o montante de até 10
horas de serviço de escavadeira hidráulica com máquina terceirizada
ou própria para construção de empreendimentos novos e de até 5
horas para limpeza e readequação de locais já existentes; ou,
$ 2º - Ressarcir economicamente, mediante apresentação de Nota
Fiscal, aos agricultores do Município de Quilombo-SC, o montante
de até 10 horas de serviço de escavadeira hidráulica para construção
de empreendimentos novos e de até 5 horas para limpeza e
readequação de locais já existentes, adotando-se como parâmetro
monetário o valor médio do custo da hora máquina com base no
valor do mercado que deverá ser obtido através de cotação de preço
e/ou, pelo valor de custo da hora que o município por ventura tenha
contratado através de processo licitatório.
Art. 3º. Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.666 de 28 de novembro de
2017, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º - Para se beneficiar deste Programa, o requerente deverá
atender aos seguintes requisitos:
$ 1º - Para obter os benefícios descritos no artigo 3º da presente Lei
Municipal, o agricultor deverá:
I - Estar inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa, como
produtor rural ou perante a fazenda estadual ou Órgão equivalente;
II - Ter como atividade principal a atividade rural, e;
II - Estar em dia com todos os Impostos e Taxas Municipais,
staduais e Federais.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br '
Da
Município de
QUILOMBO-SC
$ 2º - Para obter os benefícios descritos no art. 3º-A, além de atender
todos os requisitos previstos no parágrafo 1º do artigo 5º da presente
lei associado aos requisitos da Lei Municipal 2.666/2017, de 28 de
novembro de 2017, o agricultor deverá:
I — Apresentar requerimento de solicitação junto a Secretaria
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
II —- Comprovar a condição de produtor rural, através da apresentação
de bloco de produtor rural ativo e com movimentação econômica;
III — Apresentar licenciamento ambiental ou a dispensa da licença
obtido através dos órgãos competentes para realização do serviço; e,
IV — Elaboração de projeto firmado por um Técnico Municipal
vinculado a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente,
atestando a viabilidade do empreendimento na área indicada para
fins de execução das obras.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br é
Ee

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