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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 17 de Novembro de 2022.
EXMA.
LEILA DIONE SCHAFFER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº, 072/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2022, na seguinte dotação:
Ação 2.038 - MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIAL/FMAS.
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil
reais) à afim de suplementar o orçamento para atender as despesas com almoços e festividades para
os idosos do Município de Quilombo, conforme Lei n. 2663/2017 em comemoração ao dia municipal da
pessoa idosa.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41,
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVA ARIZ
Prefei icipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Er ei
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº ......ses [2022 — DE ..sscconeess DE .sssssssesessonseneesssensa DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICIPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2022, no valor de R$ 96.000,00
(Noventa e seis mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº
2.970/2021 de 25 de novembro de 2021, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO | cópico |
[órgão [SECRETARIADEASSISTÊNCIASOCAL | 08 |
[Função JAssistêniaSodal | 6
ação —— [MANUTENÇÃO ASSIST/SOCIALJFMAS— | 2038 |
Valor Total R$: 96.000,00
Art.2º Os recursos para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, será
proveniente do superávit apurado no exercício de 2021.
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc
aa .gov.br
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