Município de
QUILOMBO-SC
EXMO SENHOR
LEILA DIONE SCHAFFER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
Quilombo, SC, 09 de dezembro de 2022.
MENSAGEM Nº 077/2022
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação
deste projeto de lei, que visa obter a autorização para que o Município de Quilombo-SC, possa
firmar Parceria, nos termos da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, com os seguintes
Grupos/Associações de Idosos instituídos no Município de Quilombo:
NOME CNPJ |
Grupo de Idosos D. José Gomes 04.713.773/0001-76 |
| Srupo de Idosos Padre Santo Guerra 04.574.461/0001-29
Grupo de Idosos Nossa Senhora do Carmo 04.051.239/0001-41
Associação Clube de Idosos Nossa Senhora de Fátima 14.022.510/0001-74
Associação de Idosos Nossa Senhora de Fátima | 19.437.661/0001-07
Grupo de Idosos Santo Expedito 09.204.102/0001-01
Grupo de Idosos São Vicente de Paula | | 90108.220/0001.44
Grupo de Idosos Nova Vida 33.111.573/0001-41
O Projeto de Lei em tela, visa possibilitar que o Município possa repassar recursos
financeiros aos Grupos de Idosos supracitados, objetivando a participação na sociedade, o
fortalecimento de vínculos comunitários, a valorização da promoção da saúde, a segurança
alimentar, a integração social, o lazer e a contribuição na garantia dos direitos previstos no
Estatuto do Idoso, bem como na Promoção da Campanha de Inverno Solidário.
Salientamos que a diferenciação dos valores se justifica exclusivamente pelo número
de membros dos quais o grupo é compost
FONE: (49) 3346-3242
ea - Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Bm ei
Município de
QUILOMBO-SC
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei em regime de
urgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
o, ”,
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2022 - DE... DE............... 2022.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
FIRMAR PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO
DE QUILOMBO E OS GRUPOS DE IDOSOS
QUE CUMPREM OS REQUISITOS LEGAIS
PARA TAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Quilombo, a celebrar Parceria, visando a
transferência de recursos financeiros, de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com os seguintes Grupos/Associações de Idosos
instituídos no Município de Quilombo/SC, da seguinte forma:
I - Grupo de Idosos Dom José Gomes, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n. 04.713.773/0001-76, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Grupo de Idosos Padre Santo Guerra, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n. 04.574.461/0001-29, R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais)
III - Grupo de Idosos Nossa Senhora do Carmo, Associação sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n. 04.051.239/0001-41, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV - Associação Clube de Idosos Nossa Senhora de Fátima, Associação sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 14.022.510/0001-74, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V - Associação de Idosos Nossa Senhora de Fátima, Associação sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n. 19.437.661/0001-07, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VI - Grupo de Idosos Santo Expedito, Associação sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n. 09.204.102/0001-01, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VII — Grupo de Idosos Nova Vida, Associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
33.111.573/0001-41, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VII - Grupo de Idosos São Vicente de Paula, Associação sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o n. 00.108.229/0001-44, R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos no ano de 2023, em parcela única.
Parágrafo Único. Para o exercício de 2024, os valores estabelecidos no Art. 1º,
poderão ser reajustados, mediante a aplicação do percentual da variação anual do IGP-M
medido pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 3º A transferência de recursos de que trata o Art. 1º desta Lei, ficará condicionada
a regularidade da entidade quanto as exigên ontidas no Termo de Parceria e na Lei
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br ,
-
e
Município de
QUILOMBO-SC
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária, prevista no exercício vigente.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Eme M e