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Quilombo/SC, 12 de Dezembro de 2022.
EXMA.
LEILA DIONE SCHAFFER
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 079/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que
determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2022, na seguinte dotação:
Ação 2.073 - MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA/FMS.
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) á afim
de suplementar o orçamento para atender as despesas com folha de pagamento e custeio do Fundo
Municipal de Saúde.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41,
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2022 – DE ............ DE ........................... DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (Cem
mil reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.970/2021 de
25 de novembro de 2021, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07
Unidade FDO MUN. DE SAÚDE DE QUILOMBO 01
Função Saúde 10
Sub-função Atenção Básica 301
Programa GESTÃO DE SAÚDE MUNICIPAL 0016
Ação MANUT. DE AÇÕES E SERV. DE SAÚDE ATENÇÃO
BÁSICA/FMS
2.073
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(62) Aplicação Direta – 3.1.90 01.67 – Transferências do
Sistema Único de Saúde –
SUS/Estado
100.000,00
Valor Total R$: 100.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá
do provável e/ou excesso de arrecadação na fonte de recurso 67 - Transferências do Sistema Único de
Saúde – SUS/Estado.
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
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