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materia nº 38/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.
native_id62

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-01 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE NA DATA DE 01 DE JUNHO DE 2021.
2021-05-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CLJRF - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA DEVIDA DISCUSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-05-17 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GABINETE DA PRESIÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL.
2021-05-17 Á coordenadoria legislativa para providências cabíveis U APÓS APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO, MATÉRIA ENCAMINHADA À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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to de
Mumicipi
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 13 de maio de 2021.
EXMA
KATANA VAILON :
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº. 044/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro
no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE
QUILOMBO PARA O EXERCICIO DE 2021, nas seguintes dotações:
Ação 1.002 — MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO; 2.001 -
MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO;
A referida abertura de crédito dar-se-á afim de reorganizar o orçamento da Câmara
Municipal de Vereadores do Município de Quilombo, tendo em vista as demandas das ações
acima descritas, nos termos do Ofício nº063/2021, expedido por essa Egrégia Corte.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do
artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente, |
N a
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suvavo be ramiz
Prefeito
ergadores
po-SC ”
| de eN
na Quilom
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc gov Dr
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº
DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Quilombo, no
ano de 2021, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) nas dotações abaixo
discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de
2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Orgão CAMARA DE VEREADORES
Unidade
Função Legislativa
Sub-função Ação Legislativa 31
Ação MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO 1.002
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Despesa
(2) 4,4.90-Aplicação Direta 1.000-Recursos Próprios 10.000,00 |
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CODIGO
Órgão — [CÂMARA DE VEREADORES ne,
Unidade CAMARA DE VEREADORES 01
Função Legislativa 01
Sub-função Ação Legislativa 31
Ação MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 2.001
Despesa Modalidade de Aplicação | Fonte de Recurso Despesa
(6) 3.3.90-Aplicação Direta | 1.000-Recursos Próprios 100.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar. de que trata o artigo anterior,
decorrerá da anulação da importância de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), nas dotações
abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro
de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO CODIGO
Órgão CAMARA DE VEREADORES 01
CAMARA DE VEREADORES 01 |
Legislativa
Ação Legislativa
PRÉDIO/LEGISLATIVO .
3
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilomb
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc
qo
Município de
QUILOMBO-SC
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso
(1) 4.4.90-Aplicação Direta 1.000-Recursos Próprios 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO
Orgão
ESPECIFICAÇÃO serao
CAMARA DE VEREADORES
Unidade CÂMARA DE VEREADORES
| Função Legislativa [qi
[sub- função Ação Legislativa [3 |
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Despesa
(3) | 4.5.90-Aplicação Direta 1.000-Recursos Próprios 10.000,00 |
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
ze
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo -
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www. quilombo sc sc.gov

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