Município de
QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
Quilombo SC, 26 de dezembro de 2022.
MENSAGEM Nº 081/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo “AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO
DE TERMO DE “CESSÃO” DE USO COM O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE
SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sobre a Cessão de uso, temos a seguinte definição pela doutrina, segundo o conceito de Hely
Lopes Meirelles!:
Cessão de uso — é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma
entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições
estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. ...
Tal definição também está disciplinada pelo Estado de Santa Catarina no Decreto nº 1.479,
em 21 de setembro de 2021.
A necessidade dessa cessão, se dá devido ao fato de que os serviços prestados pelo Corpo de
Bombeiros Militar de Quilombo, tem sido de extrema necessidade e importância, sendo que o
objeto da cessão será uma caminhonete S10, cabine dupla, o que torna o serviço prestado pelos
Bombeiro mais ágil.
Importante destacar que o veículo foi adquirido com parte dos recursos oriundos de Emenda
Parlamentar indicada pelo Deputado Estadual Sr. Fabiano Da Luz.
Salienta-se que a manutenção, guarda e fornecimento de combustível, bem como a
contratação de motorista devidamente habilitado para a condução do referido veículo será de
exclusiva responsabilidade do GRUPAMENTO BOMBEIRO MILITAR DE QUILOMBO/SC,
que responderá, também por todo e qualquer dano decorrente da utilização do mesmo enquanto
perdurar a cessão.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
SILVAN PARIZ
TO
ed., Atualizada, São Paulo, Malheiros, 2001, p. 485/490
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.
1 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiros
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../202..... — ... DE ....scseeses DE 202.....
DISPÕE SOBRE AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO
DE TERMO DE CESSÃO DE USO COM O CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Cessão de Uso de
veículo automotor tipo caminhonete S10 LTZ CHASSI 9BG148MK0C442394, patrimônio nº
14438, placa MERCOSUL com o Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros
Militar de Santa Catarina.
Art. 2º O veículo será de uso exclusivo e terá lotação exclusiva no Grupamento Bombeiro
Militar De Quilombo/SC, não podendo ser transferido para outra unidade.
Art. 3º O prazo de vigência do Termo de Concessão de Uso será de 10 (dez) anos, podendo
ser renovado por igual período.
Art. 4º O respectivo Termo de Cessão de Uso a ser firmado regulará o uso do bem de que
trata a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 202...
SILVANO DE PARIZ
PREFEITO
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