Município de
QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMA SENHORA
LEILA DIONE SCHAEFFER
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
Quilombo SC, 23 de dezembro de 2022.
MENSAGEM Nº 082/2022
SENHORA PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo autorizar a celebração de Termo de
Permissão de Uso à Título Precário com as comunidades do interior do Município de Quilombo.
A Permissão de Uso à Título Precário tem a seguinte definição pela doutrina, segundo o
conceito de Hely Lopes Meirelles!:
“Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário,
pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de
interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou
remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. ”
A referida Permissão tem por objetivo fomentar a prática de esportes nas comunidades do
interior e bairro do Município de Quilombo, oportunizando que os munícipes utilizem o espaço
público para tais atividades.
Ressalta-se ainda que o Termo será firmado com as seguintes associações:
Associação de Esporte Clube Atlético Beneficente de Vista Alegre (Linha Vista Alegre);
Esporte Clube Beneficiente Pinheirinho (Linha Fortaleza);
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
iii io
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../202.— ... DE .......e DE 202...
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
MUNICÍPIO DE QUILOMBO CELEBRAR A
PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO DE
ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de
Uso a Título Precário de espaço público denominado, parte do lote rural nº 50, da Fazenda
Chapecó, com área de 4.000,36m? (quatro mil metros e trinta e seis decímetros quadrados)
constante na matrícula nº 11.189, patrimônio nº 9701, composta por uma edificação de 1.170,42m?
(um mil, cento e setenta metros e quarenta e dois decímetros quadrados) com uma quadra
poliesportiva, cancha de bocha, cozinha, varanda e palco, situado na Linha Fortaleza, neste
Município, com o Esporte Clube Beneficente Pinheirinho CNPJ sob o nº 83.830.901/0001-38.
Art. 2º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Permissão de
Uso a Título Precário de espaço público denominado, parte do lote rural nº 90, da Fazenda
Chapecó, com área de 1.449,05m? (um mil, quatrocentos e quarenta e nove metros e cinco
decímetros quadrados), constante na matrícula 9143, patrimônio nº 11.533, composta pelo Centro
de Eventos Comunitário Comunidade Vista Alegre, com área de 876,26m? (oitocentos e setenta e
seis metros e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Linha Ministro Kondor,
Comunidade Vista Alegre, neste Município, com o Esporte Clube Atlético Beneficente de Vista
Alegre CNPJ sob o nº 83.830.414/0001-75.
Art. 3º O prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso a Título Precário será de 10
(dez) anos, podendo ser renovados por igual período.
Art. 4º O respectivo Termo de Permissão de Uso a Título Precário e Gratuito a ser
firmado regulará o uso do bem de que trata a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
legais em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 202.....
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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