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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaMENSAGEM 005/2023. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.600 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001 ACRESCENTANDO NOVO PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id634

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-02-16 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-02-15 Parecer favorável da comissão — —
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-02 Proposição distribuída às comissões — —
2023-02-02 Matéria lida em Plenário — —
2023-02-01 Entrada da Matéria — —
2023-02-01 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T09:27:16.588053-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-02-16T10:33:12.252806-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo SC, 31 de janeiro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº 005/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo — SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.600 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001
ACRESCENTANDO NOVO ARTIGO.
Atualmente, a contratação por tempo determinado somente é possível se existir
processo seletivo vigente, salvo as exceções i em lei.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
es. e.
Município de
QUILOMBO-SC
Ocorre que, não havendo processo seletivo, mas existindo concurso público vigente,
nada impediria o aproveitamento da classificação do mesmo para realizar o recrutamento do
pessoal a ser contratado por tempo determinado.
Aproveitando a classificação do concurso, o município não precisaria,
obrigatoriamente, realizar Processo Seletivo para cada momento que tem necessidade de
contratação temporária.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dpor essa razão
solicita-se a apreciação e a aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
ae 4 CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
a.
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2023 — ... DE ............... DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 1.600 DE 12 DE
NOVEMBRO DE 2001 ACRESCENTANDO
NOVO PARÁGRAFO AO ARTIGO 3º, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. º Fica acrescido o $ 3º ao artigo 3º da Lei Municipal nº. 1.600 de 12 de novembro
de 2001:
& 3º Existindo concurso público vigente, poderá ser aproveitado a
classificação do mesmo para realizar o recrutamento do pessoal a ser
contratado, prescindindo de processo seletivo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... E de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
o ei

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