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Município de
QUILOMBO-SC . os
Quilombo/SC, 30 de janeiro de 2023.
EXMO
NEREU LIMA .
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº. 003/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando
através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei
Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação
de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO SC PARA O ANO DE 2023, nas seguintes dotações:
AÇÕES: 1.037 — COMPLEXO TURÍSTICO /TURÍSMO.
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 3.218.452,01 (Três milhões, duzentos e
dezoito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e um centavos) recurso oriundo da portaria N. SEF/024 de
20/01/2022 e Processo SGPE SANTUR 908/2021 - PROCESSO SCC 8468/2022 da secretaria da Fazenda do
Estado de Santa Catarina, recurso que será aplicado para melhoria do sistema viário e de iluminação do trajeto
da Linha Salto Saudades até as Cataratas do Salto Saudades.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei
Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
OJET QUILOMBO- C esmo DE assessment DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
QUILOMBO/SC PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares no
orçamento do Município no ano de 2023, no valor de R$ 3.218.452,01 (Três milhões, duzentos e dezoito mil
quatrocentos e cinquenta e dois reais e um centavos) no programa e verba abaixo discriminada e constante
dos anexos da Lei Municipal nº. 3.017/2022, de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
Órgão SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO
DEPARTAMENTO DE TURISMO
Comércio e Serviços
Turismo
| DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
COMPLEXO TURISTICO/TURISMO
( ) Aplicação Direta- 4.4.90 1.701 - Outras
Transferências De Convênios 3.218.452,01
ou Instrumentos Congêneres
dos Estados/
Valor Total R$: 3.218.452,01
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, serão
provenientes do provável excesso e/ou excesso de arrecadação na fonte de recurso 701 - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, através da portaria N. SEF/024 de
20/01/2022 e Processo SGPE SANTUR 908/2021 - PROCESSO SCC 8468/2022 da secretaria da Fazenda do
Estado de Santa Catarina no exercício de 2023.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito dl
E,
a
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br E
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