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materia nº 14/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaMENSAGEM Nº 012/2023 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
native_id654

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-01 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-03-01 Proposição aprovada
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-16 Proposição aprovada em 1º turno
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-02-15 Parecer favorável da comissão
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-14 Proposição distribuída às comissões
2023-02-14 Matéria lida em Plenário
2023-02-13 Entrada da Matéria
2023-02-08 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T09:30:53.876915-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-02-16T10:42:51.411796-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 30 de janeiro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº. 012/2023
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no
que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, nas seguintes
dotações:
Ações: 2.011 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ.
2.017 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 6.910,01 (Seis mil, novecentos e dez reais
e um centavo) á afim de suplementar o orçamento do município para custeio e aquisição de material
escolar.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41,
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
A
SILVA ds DE PARIZ
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
E ”,
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº ................./2023 — DE DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor R$ 6.910,01 (Seis
mil, novecentos e dez reais e um centavo) nas dotações abaixo discriminadas e constantes dos anexos
da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Erica
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Função
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL/PRÉ
Despesa Modalidade de Aplicação
2.551 — Transf. de Rec. Do
FNDE Referentes ao
Programa Dinheiro Direto na 2.500,00
Escola (PDDE)
(207) Aplicação Direta — 3.3.90
Valor Total R$: 2.500,00
ESPECIFICAÇÃO
Órgão SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E isto
Sub-função 5
EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.017
Despesa
Modalidade de Aplicação
2.551 — Transf. de Rec. Do
FNDE Referentes ao
Programa Dinheiro Direto na
Escola (PDDE)
(201) Aplicação Direta — 3.3.90
4.410,01
Valor Total R$
4.410,01
Art.2º Os recursos para abertura dos créditgs suplementares, de que trata o artigo anterior,
serão provenientes do superávit apurado no exeréicjo de 2022.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombi
o.sc.gov.br |
Município de
QUILOMBO-SC
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br ;
ei

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