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Município de
QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
Quilombo/SC, 08 de fevereiro de 2023.
MENSAGEM Nº. 014/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no
que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, na seguinte ação:
Ação: 1.011 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E ESPAÇOS
ESPORTIVOS/PRÉ.
A referida abertura de crédito será no montante total de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) á afim
de suplementar o orçamento do município para ampliação das escolas CEIM Branca de Neve da rua
Joaçaba e NEIM Pingo de Gente da rua Santa Inês. Recurso recebidos de Emenda Parlamentar n.
351/2022, de autoria do Deputado Estadual Fabiano da Luz, recurso recebido no dia 13/12/2022.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41,
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
E tá
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEINº ................/2023 — DE... | D) DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE
2023.
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 200.000,00
dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº
(Duzentos mil reais) na
3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
Órgão
Unidade
Ação
Sub-função Educação Infantil
Programa EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO 0008
CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO E 1.011
ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO [o 0 |
z
365
ESPAÇOS ESPORTIVOS/PRÉ
Despesa Modalidade de Aplicação
2.710/CC 3210 — Transf. dos
Estados decorrentes de
(209) Aplicação Direta — 4.4.90 emendas parlamentares
individuais.
Valor Total R$:
x.
200.000,00
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.g
Em SR
200.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior,
serão provenientes do superávit apurado no exercício de 2022. Recurso recebido de Emenda
Parlamentar n. 351/2022, recurso recebido no dia 13/12/2022, Agencial393-5 Conta Corrente 36147-
ov.br ;
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