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Quilombo/SC, 14 de junho de 2021.
EXMA.
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 048/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021, na seguinte dotação:
Ação 0.004 – PRECATÓRIOS/ENCARGOS;
A referida abertura de crédito dar-se-á afim de dar cumprimento as sentenças judiciais ou para transitados em julgado, assim é necessário reorganizar o orçamento do Município de Quilombo, tendo em vista as demandas da ação acima descrita.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº ................./2021 – DE ............ DE ........................... DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2021, no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) nas dotações abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03
Unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Função
Encargos Especiais
28
Sub-função
Outros Encargos Especiais
846
Ação
PRECATÓRIOS/ENCARGOS
0.004
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(25)
3.3.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
190.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03
Unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Função
Encargos Especiais
28
Sub-função
Outros Encargos Especiais
846
Ação
PRECATÓRIOS/ENCARGOS
0.004
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(24)
3.2.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
30.000,00
Art.2º O recurso para abertura do crédito suplementar, de que trata o artigo anterior, decorrerá da anulação da importância de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), nas dotações abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 2.877/2020 de 09 de dezembro de 2020, a saber:
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
GABINETE DO PREFEITO
02
Unidade
GABINETE DO PREFEITO
01
Função
Administração
04
Sub-função
Controle Interno
124
Programa
CONTROLADORIA EFICIENTE
0003
Ação
MANUTENÇÃO DO CONTROLE INTERNO
2.003
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(4)
3.1.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
80.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03
Unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Função
Administração
04
Sub-função
Planejamento e orçamento
121
Programa
FORTALECIMENTO DO MUNICIPALISMO
0005
Ação
CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES MUNICIPALISTAS
2.008
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(7)
3.3.50-Transf.a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
01.00–Recursos Próprios
30.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03
Unidade
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
01
Função
Administração
04
Sub-função
Administração Financeira
123
Programa
CONTADORIA EFICIENTE
0005
Ação
CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES MUNICIPALISTAS
2.006
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(28)
3.3.90-Aplicações Diretas
01.00–Recursos Próprios
10.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Cultura
13
Sub-função
Difusão Cultural
392
Programa
GESTÃO CULTURAL
0014
Ação
MANUTENÇÃO CULTURAL
2.035
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(108)
3.1.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
60.000,00
CLASSIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
CÓDIGO
Órgão
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06
Unidade
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
01
Função
Desporto e Lazer
27
Sub-função
Desporto Comunitário
812
Programa
ESPORTE: QUALIDADE DE VIDA
0013
Ação
MANUTENÇÃO ESPORTIVA E DE LAZER
2.032
Despesa
Modalidade de Aplicação
Fonte de Recurso
Despesa
(120)
3.1.90-Aplicação Direta
01.00–Recursos Próprios
40.000,00
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
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