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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaMensagem 020/2023 - INSTITUI O PROGRAMA DE CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-09 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2023-03-09 Proposição aprovada — —
2023-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-03-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-01 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-01 Proposição distribuída às comissões — —
2023-02-27 Entrada da Matéria — —
2023-02-24 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T10:09:56.918670-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-03-02T09:30:19.368758-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 22 de fevereiro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
MENSAGEM Nº. 020/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro
no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei INSTITUI O PROGRAMA DE CONTROLE REPRODUTIVO DE
CÃES E GATOS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tendo em vista a necessidade de assegurar os direitos básicos aos animais domesticados
pelo ser humano e ao seu habitat na sociedade civil, devem ser realizadas ações que promovam
a proteção e o respeito ao direito dos animais para além dos interesses desses a uma vida
saudável e digna.
Procura-se com o presente projeto, além da qualidade de vida e bem-estar animal, o
controle da população animal, que a longo prazo pode-se zerar o número da população canina
e felina em condição de rua, situação, infelizmente, ainda flagrante em nossa cidade, gerando
transtornos para os munícipes.
Sabe-se da preocupação = dp a Leis em relação às necessidades de o serviço
A
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação e a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar no prazo mais exíguo. Solicita-se a
apreciação do Projeto de Lei nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº .......e /2023 — DE ......se0e0o DE .ecsserseasses DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA DE CONTROLE
REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos de Quilombo - SC,
a fim de limitar o crescimento populacional de cães e gatos no município, evitando o aumento dos casos
de abandono, através do controle reprodutivo de cães e gatos, com a realização de castração dos animais
de rua, animais comunitários e animais destinados a adoção, tutelados por instituições de proteção
animal ou tutelados por famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico).
Art. 2º Serão atendidos através do Programa, prioritariamente e na ordem a seguir relacionada:
I - os animais de rua, animais resgatados e abrigados por instituições de proteção animal
registradas no município de Quilombo;
HI - os animais comunitários;
HI - os animais tutelados por famílias de baixa renda residentes em Quilombo, inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou que demonstrem carência financeira por meio
de laudo, parecer ou declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social.
$ 1º Para efeitos do disposto no inciso II do caput, animais comunitários são aqueles que
estabeleceram vínculo afetivo e de dependência com a população do local onde vivem, sem que haja um
tutor único e definitivo.
$ 2º Cabe à Associação Patas Voluntárias de Quilombo atestar, por meio de seu representante
legal, os animais do inciso Ie II deste artigo.
Art. 3º Fica o Município de Quilombo autorizado a custear as despesas provenientes das
cirurgias de esterilização, nas modalidades de orquiectomia em animais do sexo masculino e de ovário-
salpingo-histerectomia em animais do sexo feminino, mediante processo licitatório, até o limite de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) por ano, sendo que até 1/3 deste valor poderá ser utilizado para
campanhas e protocolos de vacinação.
$ 1º O valor previsto no caput deste artigo será corrigido monetariamente, através do IPCA
acumulado nos últimos doze meses, co) a data de publicação desta Lei.
$2º O valor previsto ne-s ártigo poderá ser majorado por Decreto, tendo vigência para
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br ;
ço A
Município de
QUILOMBO-SC
01 (um) ano.
Art, 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará um servidor público municipal para
coordenar os trabalhos previstos nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal de Quilombo
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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