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materia nº 25/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaMENSAGEM Nº. 023/2023. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.017 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERANDO E ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id679

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-04-13 Proposição aprovada
2023-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-09 Proposição aprovada em 1º turno
2023-03-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-03-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-08 Parecer favorável da comissão
2023-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-08 Proposição distribuída às comissões
2023-03-08 Matéria lida em Plenário
2023-03-01 Entrada da Matéria
2023-03-01 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-16T09:27:16.513553-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-03-09T10:14:26.183052-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Quilombo/SC, 28 de fevereiro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM Nº 023/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada 
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.017 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERANDO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a alteração do § 7 do Art. 85 da Lei Orgânica do Município de 
Quilombo e considerando o Art. 4º da Emenda n. 009 da Lei Orgânica do Município de 
Quilombo de 28 de fevereiro de 2023, alterando o limite de abertura de créditos 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) se faz 
necessária a alteração da Lei Municipal n. 3.017 de 27 de outubro de 2022, conhecida como 
a Lei Orçamentaria Anual – LOA, que estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Quilombo SC para o exercício de 2023, 
Assim, apresenta-se o presente projeto de lei a fim alterar o Art. 5º da Lei Municipal 
n° 3.017 de 27 de outubro de 2022.
Diante da brevidade que o assunto requer, solicitamos a apreciação do presente 
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme estabelece o Art. 41 da Lei Orgânica 
Municipal.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2022 – ... DE ............... DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 3.017 DE 27 DE OUTUBRO
DE 2022 ALTERANDO E ARTIGO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município 
de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.017 de 27 de 
outubro de 2022, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da 
Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o 
limite de 30% (Trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento 
consolidado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964 e §7º Art. 85 da Lei Orgânica do Município de 
Quilombo:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal

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