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Quilombo/SC, 28 de fevereiro de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
NEREU LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM Nº 023/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 3.017 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERANDO ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a alteração do § 7 do Art. 85 da Lei Orgânica do Município de
Quilombo e considerando o Art. 4º da Emenda n. 009 da Lei Orgânica do Município de
Quilombo de 28 de fevereiro de 2023, alterando o limite de abertura de créditos
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) se faz
necessária a alteração da Lei Municipal n. 3.017 de 27 de outubro de 2022, conhecida como
a Lei Orçamentaria Anual – LOA, que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Quilombo SC para o exercício de 2023,
Assim, apresenta-se o presente projeto de lei a fim alterar o Art. 5º da Lei Municipal
n° 3.017 de 27 de outubro de 2022.
Diante da brevidade que o assunto requer, solicitamos a apreciação do presente
Projeto de Lei em regime de urgência, conforme estabelece o Art. 41 da Lei Orgânica
Municipal.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2022 – ... DE ............... DE 2022.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 3.017 DE 27 DE OUTUBRO
DE 2022 ALTERANDO E ARTIGO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município
de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.017 de 27 de
outubro de 2022, passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da
Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 30% (Trinta por cento) da Receita estimada para o orçamento
consolidado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17
de março de 1964 e §7º Art. 85 da Lei Orgânica do Município de
Quilombo:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2022.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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