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Quilombo/SC, 29 de junho de 2021.
EXMA. SENHORA
KAUANA VAILON
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 055/2021
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O presente projeto de lei tem por objeto instituir e oficializar o slogan: “QUILOMBO TERRA BOA PARA SE VIVER, ÁGUA BOA PARA SE BEBER”.
O slogan foi apresentado pela Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo ao Conselho Municipal de Turismo de Quilombo – COMTUR e restou aprovado em reunião realizada na data de 02 de junho de 2021, pelo citado Conselho.
A frase deriva de um concurso realizado ainda no ano de 1997 em parceria entre o Município de Quilombo e a Associação Comercial e Industrial de Quilombo - ACIQ, a qual já está enraizado com a história de Quilombo. Assim, a oficialização do respectivo slogan auxiliará no propósito de divulgar as potencialidades turísticas do Município e consequentemente fortalecer a economia local.
Por isto, sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº .... /2021 - DE ..... DE .......................... DE 2021.
AUTORIZA IMPLANTAR E OFICILIAZAR O SLOGAN “QUILOMBO TERRA BOA PARA SE VIVER, ÁGUA BOA PARA SE BEBER”, NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO/SC.
O Prefeito de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida que a denominação “QUILOMBO TERRA BOA PARA SE VIVER, ÁGUA BOA PARA SE BEBER”, será o slogan oficial do Município de Quilombo, de conformidade com o inciso IV, do Artigo 4º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º. O slogan será utilizado nos órgãos públicos municipais, em documentos expedidos, demais materiais gráficos, em artes visuais e congêneres e em todas as formas de divulgação e documentação que representem o Município de Quilombo, principalmente na área do Turismo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ... de ............ de 2021.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito
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