Quilombo/SC, 09 de março de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N°. 026/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e
com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, sirvo-me do presente Projeto de Lei
para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de
Vossas Excelências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo - AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO
DE QUILOMBO AO PROGRAMA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL – PLA, NO ÂMBITO
DO CIMAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE.
Tendo por base o contrato com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
AMNOROESTE, e posteriores alterações contratuais, bem como com as deliberações da
assembleia geral do consórcio, a adesão ao Programa De Licenciamento Ambiental – PLA,
se mostra pertinente.
O referido programa, tem por objetivo a gestão associada de serviços públicos, com a
finalidade de implementar no âmbito dos Municípios a Política Municipal do Meio Ambiente e
o Sistema Municipal de proteção, controle, fiscalização, melhoria da qualidade e licenciamento
ambiental, respeitadas as competências da União e do Estado de Santa Catarina, por seus
órgãos de administração direta ou indireta, atendendo as necessidades dos Municípios
consorciados ao CIMAM.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o
serviço público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a
apreciação e a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar no prazo mais exíguo
nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ................./2023 – DE ............ DE ............... DE 2023.
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO
DE QUILOMBO AO PROGRAMA
LICENCIAMENTO AMBIENTAL – PLA,
NO ÂMBITO DO CIMAM - CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO
DA AMNOROESTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a adesão do Município de Quilombo ao Programa Licenciamento
Ambiental - PLA, no âmbito do CIMAM - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
AMNOROESTE, que tem por objetivo a gestão associada de serviços públicos com a finalidade
de implementar no âmbito dos Municípios a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema
Municipal de proteção, controle, fiscalização, melhoria da qualidade e licenciamento
ambiental, respeitadas as competências da União e do Estado de Santa Catarina, por seus
órgãos de administração direta ou indireta, atendendo as necessidades dos Municípios
consorciados ao CIMAM, tudo em conformidade com o contrato de consórcio público e posteriores
alterações contratuais, bem como com as deliberações da assembleia geral do consórcio.
Art. 2º Fica igualmente ratificada, no âmbito do Município, as Resoluções, que dispõe sobre
a instituição do Programa Licenciamento Ambiental - PLA no âmbito do CIMAM - Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE, aprovadas em assembleia, e dá outras
providências.
Art. 3º Para todos os efeitos legais, os dispositivos das Resoluções referidas no artigo
anterior, bem como o contrato ou ato administrativo de adesão ao referido Programa, serão
considerados texto legal.
Art. 4º Fica autorizado o repasse ou transferência de recursos financeiros por parte do
Município ao Consórcio, visando atender os objetivos, as finalidades e a execução dos
serviços do Programa Licenciamento Ambiental - PLA, de conformidade com o contrato ou
ato administrativo firmado para esse fim, segundo os valores definidos em Assembleia Geral
Ordinária ou Extraordinária para a estruturação e manutenção das atividades do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão à conta do orçamento do Município,
vigente à época ou em crédito adicionais a serem abertos para tal fim.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal de Quilombo