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materia nº 50/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUILOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-16 Proposição aprovada — MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE NA DATA DE 16 DE JULHO DE 2021.
2021-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA, OPORTUNAMENTE, INCLUSÃO EM PAUTA DA SESSÃO PLENÁRIA.
2021-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CESAS - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA DEVIDA DISCUSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CLJRF - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, PARA DEVIDA DISCUSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-06-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U MATÉRIA ENCAMINHADA A CFO- COMISSÃO DE ORCAMENTOS E FINANÇAS PARA DEVIDA DISCURSÃO E EMISSÃO DE PARECER.
2021-06-29 Ao GP para despacho inicial U MATÉRIA ENCAMINHADA AO GABINETE DA PRESIÊNCIA PARA DESPACHO INICIAL.
2021-06-29 Á coordenadoria legislativa para providências cabíveis U APÓS APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO, MATÉRIA ENCAMINHADA À CORDENADORIA LEGISLATIVA PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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PROJETO DE LEI Nº 	/2021 



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICI­PAL DE QUILOMBO se E DÁ OUTRAS PROVI­DÊNCIAS. 



O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; 

FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 



Art. 1 ° Fica por esta Lei criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Quilombo SC. 



Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. 



Art. 2° A Procuradoria da Mulher será constituída de 03 (três) procuradores da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo. 



§ 1 ° - O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. 



§ 2º - Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função uma Servidora da Câmara Municipal de Quilombo SC, nos termos do caput. 



Art. 3° Compete a Procuradora da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: 



I - Recebe, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias de violências e discriminação coma a mulher. 

· li - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal. 

III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados 

a implementação de políticas para as mulheres. 

IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara. 

Art. 4° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá 

ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. 



Art. 5° A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório ou temporário não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher. 

Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com nomeação imediata da Procurado Mulher para o ano de 2021. 

	Gabinete do Executivo Municipal, em 	de 	de 2021. 







Silvano de Pariz 

                                             Prefeito Municipal. 





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