PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 03/2023.
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO PLENÁRIO DA CÂMARA
DE VEREADORES DE QUILOMBO-SC POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo, Estado de
Santa Catarina, apresenta a presente proposta de Resolução a fim de regulamentar a
utilização do espaço do Plenário, nos seguintes termos:
Art. 1º. A presente Resolução estabelece condições gerais de utilização e cessão do
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo-SC.
Art. 2º. O Plenário poderá ser cedido, a requerimento dos interessados, mediante
deferimento do SERVIDOR DESGINADO, avalizado pelo Presidente, para realização
das seguintes atividades:
I - convenções partidárias;
II - congressos;
III - seminários;
IV - jornadas;
V - simpósios;
VI - cursos;
VII - palestras;
VIII - conferências;
IX - solenidades;
X - reuniões;
XI - espetáculos artísticos culturais.
§1º O uso do espaço do Plenário da Câmara deve ser compatível com a destinação do
bem público e com o interesse público.
§2º A utilização do espaço do Plenário pela Câmara Municipal tem preferência em relação
à utilização por terceiros.
Art. 3º. A Cessão do Plenário da Câmara Municipal obriga ao atendimento das regras
exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços.
Art. 4º. A utilização do Plenário depende do preenchimento de formulário disponível no
“site” e na secretária da Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo.
§1º Os pedidos para cessão do Plenário devem ser formulados com antecedência mínima
de 07 dias em relação a data do evento.
§2º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela
Presidência da Câmara;
§3º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 5º No pedido de empréstimo do Plenário da Câmara Municipal, conforme Anexo I,
deverão constar:
I - identificação da entidade promotora do evento;
II - identificação completa do responsável pela ação, contendo RG, CPF e número
telefônico;
III - indicação do fim a que se destina a utilização;
IV - indicação das datas e horários de utilização do espaço;
V - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios,
montagem ou desmontagem de equipamentos;
VI - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e
esquemas técnicos que se pretenda fazer uso.
Art. 6º. As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação,
ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável
pelo evento.
Art. 7º. O Cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do
espaço concedido.
Art. 8º. São de responsabilidade do Cessionário o ressarcimento por eventuais danos
materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
Art. 9º. É de responsabilidade do Cessionário a manutenção da limpeza do Plenário ao
término da sua utilização.
§ 1º É de responsabilidade do Cessionário todo e qualquer tipo de material, de expediente
ou de higiene e limpeza, que será utilizado no evento, eximindo-se a Câmara de
Vereadores de fornecer quaisquer itens, mesmo que a título de empréstimo.
§ 2º Os responsáveis pela organização do evento devem garantir as condições abaixo
especificadas:
I - serviço de segurança no local de evento;
II - não ceder o uso da área a terceiros, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado;
III - acondicionar o lixo acumulado durante o evento em sacos plásticos e colocá-lo em
local apropriado.
Art. 10º. O Cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário
de no máximo 50 pessoas.
Art. 11º. É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos,
bem como mover os quadros da galeria e móveis, ou outros objetos pertencentes à Câmara
Municipal.
Art. 12º. O Plenário somente poderá ser cedido para uso no horário compreendido entre
07:30 e 22:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, dias em que o Plenário não
será cedido.
Parágrafo único. Excepcionalmente, presente o interesse público relevante, a utilização
poderá ocorrer nos dias e horários acima vedados.
Art. 13º. É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas
dependências do espaço cedido.
Art. 14º. O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução estará sujeito as
medidas legais cabíveis.
Art. 15º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua
validade à publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
Em 10 de março de 2023.
A MESA DIRETORA
Angelo Campagnolo Marta Maschio Leila Dione Schaeffer
Presidente Vice-Presidente Primeira-Secretária
ANEXO I
Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo-SC
Exmo. Sr (a) Presidente da Câmara Municipal
Solicitação de Uso de Plenário – Conforme Resolução XX/2023
I – identificação da entidade promotora do
evento;
II – identificação completa do responsável
pela ação, contendo RG, CPF e numero
telefônico;
III – indicação do fim a que se destina a
utilização;
IV – indicação das datas e horários de
utilização do espaço;
IV – indicação das datas e horários de
utilização do espaço;
V - indicação das datas e horários
necessários à utilização do espaço para
ensaios, montagem ou desmontagem de
equipamentos;
VI – indicação de eventuais elementos
decorativos, mobiliário, equipamentos,
meios e esquemas técnicos que se pretenda
fazer uso.
Sendo o que tinha para o momento, aguardamos deferimento.
Quilombo, SC, em de de 20
_____________________________
Assinatura do Responsável