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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaMENSAGEM 028 - 2023 - DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id694

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-04-20 Proposição aprovada
2023-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-21 Proposição aprovada em 1º turno
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-20 Parecer favorável da comissão
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-20 Proposição distribuída às comissões
2023-03-20 Matéria lida em Plenário
2023-03-15 Entrada da Matéria
2023-03-15 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-24T08:56:50.464609-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-03-21T09:06:29.227772-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
Quilombo/SC, 14 de março de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SC
MENSAGEM Nº. 028/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste
Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES ATIVOS E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é a revisão geral referente no período
de março de 2022 a fevereiro de 2023 no percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por
cento), tendo como base o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulados nos últimos
12 (doze) meses.
Ainda, por solicitação verbal do Presidente desta Nobre Casa de Leis, apresenta-se a
proposta de revisão geral referente ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024 no percentual do
INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor em relação ao acumulado de março de 2023 a
fevereiro de 2024.
A iniciativa do presente projeto de lei respeita os ditames insertos no Prejulgado 2102 do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina reformado pela Decisão 783/2018 em 10/10/2018,
que reza:
1. À revisão geral anual aos servidores públicos prevista no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal deve ser aplicada indistintamente a todos os | servidores
públicos nos termos de lei específica para cada período, de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo.
2. O reajuste ou aumento de vencimentos ocorre quando há elevação da
remuneração acima da inflação, ou seja, acima do percentual da revisão geral anual,
ou quando se promove modificação na Temuneração de determinados cargos.
3. A revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal
e do subsídio dos vereadores, neste último caso, se atendidos aos preceitos
contidos nos arts. 29, Vl e VII, 29-A, caput e & 1º, e 37, XI, da Constituição
Federal, segue as disposições da lei específica de iniciativa do Chefe do Poder
Executivo.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - Wwww.quilombo.sc.gov.br
= am .
Município de
QUILOMBO-SC
4. É possível conceder reajuste ou aumento aos servidores e, por ocasião da data-
base da revisão geral anual, deduzir o percentual já concedido, desde que previsto na
lei que conceder o reajuste. Nesse caso, o reajuste caracterizará antecipação da
revisão geral anual.
5. A lei que concede a revisão geral anual também pode conceder reajuste ou
aumento suplementar aos servidores, mas é recomendável que os dois índices
estejam explicitados de forma clara na lei para evitar futuras discussões acerca da
reposição das perdas da inflação. Deve-se evitar o desvirtuamento dos institutos da
"revisão geral anual" e do "reajuste ou aumento", o que pode ocorrer quando se
utiliza deste último para recomposição da remuneração do servidor em razão da
desvalorização da moeda. (Grifo nosso).
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei Complementar em
regime de urgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br á
Em |
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº /2023-DE | DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E
DA REMUNERAÇÃO . DOS SERVIDORES
COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE QUILOMBO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão da revisão geral anual, a partir da competência março de
2023, referente ao período de março de 2022 a fevereiro de 2023, mediante a correção sobre o
vencimento básico dos servidores públicos ativos e da remuneração dos servidores comissionados da
Câmara de Vereadores de Quilombo, aplicando o percentual de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete
por cento), tendo como base o INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no
período de março de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica autorizada a concessão da revisão geral anual, a partir da competência março de
2024, referente ao período de março de 2023 a fevereiro de 2024, mediante à correção sobre o
vencimento básico dos servidores públicos ativos e da remuneração dos servidores comissionados da
Câmara de Vereadores de Quilombo, aplicando o percentual do índice do INPC — Índice Nacional de
Preços ao Consumidor acumulado no período de março de 2023 a fevereiro de 2024. |
Art, 3º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário. |
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de... ,--de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal 3
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br é
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