texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
17/03/2023, 11:07 Lei Ordinária 18579 2022 de Santa Catarina SC
https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-18579-2022-santa-catarina-declara-integrante-do-patrimonio-historico-artistico-e-cultural-do-estado-… 1/1
Leis Estaduais
Santa Catarina
LEI Nº 18.579, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Declara integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural do Estado de Santa Catarina, as Cataratas do
Salto Saudades do Rio Chapecó, no Município de
Quilombo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de
Santa Catarina, as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, no Município de
Quilombo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
.fixar { position:fixed; margin-top: -400px !important; _margin-left: 320px; margin-left: 380px;
padding-top:15px; background-color: #fff !important; } #select-art { _margin-top: 15px;
width: 300px; position:absolute; display: none; margin-left: 320px; } #scrollable-content {
max-height: 200px; overflow: auto; padding: 3px; }
Art. 1º
Art. 2º
Art. 1 Art. 2
17/03/2023, 11:07 Lei Ordinária 18582 2022 de Santa Catarina SC
https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-18582-2022-santa-catarina-proibe-a-construcao-de-novos-aproveitamentos-hidroeletricos-no-trecho… 1/2
Leis Estaduais
Santa Catarina
17/03/2023, 11:07 Lei Ordinária 18582 2022 de Santa Catarina SC
https://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-18582-2022-santa-catarina-proibe-a-construcao-de-novos-aproveitamentos-hidroeletricos-no-trecho… 2/2
LEI Nº 18.582, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Proíbe a construção de novos aproveitamentos
hidroelétricos no trecho do rio que antecede as Cataratas
do Salto Saudades do Rio Chapecó, localizado no
Município de Quilombo, que provoque o desvio do curso
normal das águas, diminuindo a vazão e prejudicando a
beleza cênica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Fica proibida a construção de novos aproveitamentos hidroelétricos no trecho do
rio que antecede as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, localizado no Município
de Quilombo, que provoque o desvio do curso normal das águas, diminuindo a vazão e
prejudicando a beleza cênica.
Parágrafo único. Entende-se como desvio do curso normal das águas, referido no
caput, a construção de túnel ou qualquer outra construção que faça a ligação entre a
margem anterior com a margem posterior às Cataratas do Salto Saudades do Rio
Chapecó, localizado no Município de Quilombo.
A proibição a que se refere o art. 1º permanecerá independentemente da
concessão de licenças ambientais pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável, pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e
qualquer outro órgão ambiental, salvo em relação a aproveitamentos hidroelétricos
porventura já em operação na data da entrada em vigor desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
.fixar { position:fixed; margin-top: -400px !important; _margin-left: 320px; margin-left: 380px;
padding-top:15px; background-color: #fff !important; } #select-art { _margin-top: 15px;
width: 300px; position:absolute; display: none; margin-left: 320px; } #scrollable-content {
max-height: 200px; overflow: auto; padding: 3px; }
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 1 Art. 2 Art. 3
Página 2. Versão eletrônica do processo PL./0383.7/2019.
IMPORTANTE: não substitui o processo físico.
Página 3. Versão eletrônica do processo PL./0383.7/2019.
IMPORTANTE: não substitui o processo físico.
Página 4. Versão eletrônica do processo PL./0383.7/2019.
IMPORTANTE: não substitui o processo físico.
Página 5. Versão eletrônica do processo PL./0383.7/2019.
IMPORTANTE: não substitui o processo físico.
Página 2. Versão eletrônica do processo PL./0384.8/2019.
IMPORTANTE: não substitui o processo físico.
Página 3. Versão eletrônica do processo PL./0384.8/2019.
IMPORTANTE: não substitui o processo físico.
Página 4. Versão eletrônica do processo PL./0384.8/2019.
IMPORTANTE: não substitui o processo físico.
open original →