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materia nº 28/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaAUTORIZAR A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE ''CESSÃO'' DE USO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id697

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2023-04-13 Proposição aprovada — —
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2023-03-24 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2023-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-03-23 Parecer favorável da comissão — —
2023-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-03-23 Proposição distribuída às comissões — —
2023-03-21 Matéria lida em Plenário — —
2023-03-20 Entrada da Matéria — —
2023-03-20 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T10:52:06.358218-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-03-24T10:16:57.893868-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município de
QUILOMBO-SC
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO — SC
Quilombo SC, 20 de março de 2023.
MENSAGEM Nº 029/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com
fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis,
encaminhar o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, tem por objetivo “AUTORIZAR A CELEBRAÇÃO
DE TERMO DE “CESSÃO” DE USO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR
MEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A necessidade dessa cessão, se dá devido ao fato de que os serviços prestados pelo Corpo de
Bombeiros Militar de Quilombo, tem sido de extrema necessidade e importância, sendo que o
objeto da cessão será uma caminhonete FORD RANGER XLSCD4A32, cabine dupla, o que torna o
serviço prestado pelos Bombeiro mais ágil.
Importante destacar que projeto idêntico já havia tramitado e aprovado em Janeiro do
corrente ano, originando a Lei Municipal nº 3.039/2023, porém a referida Lei previa que a vigência
da Cessão seria de 10 anos, o que não obteve aprovação por parte do Estado, visto e considerado
que, o regulamento estadual só permite a vigência máxima de 05 anos com a possibilidade de
prorrogação por mais 05 anos, fato que a Lei Municipal nº 3.039/2023 estabelecia que a vigência
seria de 10 anos com renovação para mais 10 anos.
Assim, encaminhamos a essa Egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei,
considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus Nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse Público.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo
41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente.
SILVA. E PARIZ
PREFEITO
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEINº..../2023 — DE ............... DE 2023
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
CESSÃO DE USO COM O CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Cessão de Uso de
veículo automotor tipo caminhonete I/FORD RANGER XLSCD4A32 CHASSI
8AFAR23S5PJ294947, patrimônio nº 14610, placa RXW2B30, combustível DIESEL, com o
Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Art. 2º O veículo será de uso exclusivo e terá lotação exclusiva no Grupamento Bombeiro
Militar De Quilombo/SC, não podendo ser transferido para outra unidade.
Art. 3º O prazo de vigência do Termo de Concessão de Uso será de 05 (cinco) anos,
podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º O respectivo Termo de Cessão de Uso a ser firmado regulará o uso do bem de que
trata a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.039 de 03 de janeiro de 2023.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ........... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
PREFEITO
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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