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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
Quilombo 22 de março de 2023
RUA CONDE DEU,77 - CENTRO - CEP 89850.000 – QUILOMBO – SC
FONE: (49) 3346-3347
MOÇÃO DE APELO Nº xxx/2023
Angelo Campagnolo, Vereador abaixo subscrito, com assento nesta Egrégia
Corte Legislativa, que subscreve a presente Moção, após cumpridas todas as
formalidades legais e regimentais, caso seja aprovada, envie esta MOÇÃO DE
APELO Ao Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa
Catarina (ALESC), Mauro de Nadal, a todos os Deputados e Deputadas Estaduais de
Santa Catarina, e ao Governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello
Para garantir que o “Programa Universidade (Faculdade) Gratuita” seja
disponibilizado por meio de bolsas de estudo a todos os estudantes catarinenses das
Instituições de Ensino Superior (IES) do Estado de Santa Catarina.
J U S T I F I C A T I V A:
A presente Moção de Apelo tem como objetivo que seja realizada distribuição
igualitária entre todos os estudantes carentes das Instituições de Educação Superior
do Estado de Santa, dos recursos determinados pelo artigo 170, da Constituição
Estadual do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Nº 281, de 20/01/2015).
Verifica-se que de acordo com o Censo da Educação Superior do INEP/MEC
(2021), o número de matriculas nos cursos de graduação em Santa Catarina teve uma
evolução significativa nos últimos anos e que estão atualmente assim distribuídas:
- 68% no Sistema Particular Privado (Ampesc);
- 17% no Sistema Particular Fundacional (Acafe) e
- 15% no Sistema Público (Federal e Estadual).
Convém ressaltar ainda que o Sistema Particular Privado de Ensino
Superior AMPESC fornece à comunidade mais de 400 mil atendimentos anuais
gratuitos, representando quase R$ 13 milhões por ano em investimentos em
programas de responsabilidade social, extensão, ou atendimento e capacitação da
comunidade local; são aproximadamente 52 mil incentivos financeiros (bolsas) para
acesso e permanência do aluno; tem a maior capilaridade sendo 110 cidades sendo
assistidas por IES privadas; gerando quase 50 mil empregos diretos e indiretos; são
mais de R$ 20 milhões por ano em contrapartidas das IES Privadas ao SUS dos
municípios e investimentos em bens públicos ou infraestrutura municipal ou regional e
além da relevância tributária recolhendo impostos municipais e federais como ISS aos
municípios, aproximadamente R$ 23 milhões por ano por IES privadas que oferecem
educação de alta qualidade com valor justo nas mensalidades, cumprindo com todas
as obrigações fiscais.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
Quilombo 22 de março de 2023
RUA CONDE DEU,77 - CENTRO - CEP 89850.000 – QUILOMBO – SC
FONE: (49) 3346-3347
Hoje, de acordo com o artigo 170, da Constituição do Estado de Santa
Catarina, 10% dos recursos está destinado aos alunos carentes das IES Privadas. E,
pelos números apresentados, percebe-se que, do total de matrículas no ensino
superior em Santa Catarina, mais de 60% estão no sistema privado de ensino
superior. Esse número mais que quadruplicou em relação ao que a educação superior
deste setor representava quando da regulamentação do art. 170 da Constituição
Estadual, no ano de 2005. Observa-se, portanto, um sólido, contínuo e significativo
crescimento.
Assim sendo, que a nova redação a ser proposta no “Programa Universidade
(Faculdade) Gratuita” seja com o objetivo de equilibrar a oferta de bolsas de estudo
cobertas pelos recursos de que trata o art. 170 da Constituição do Estado, entre as
instituições de ensino particulares, representadas pela AMPESC e as Instituições,
representadas pelo sistema ACAFE.
Hoje, os recursos do Estado de Santa Catarina destinados a bolsas de estudos
para universitários, são repassados 90% para o sistema ACAFE que possui
aproximadamente 17% dos alunos e 10% são repassados para o sistema privado
AMPESC, que possui aproximadamente 68% dos alunos universitários do Estado de
Santa Catarina.
Pedimos ainda que a AMPESC seja incluída na discussão e elaboração do
projeto Faculdade Gratuita.
É importante salientar a necessidade que o recurso da bolsa, seja destinado ao
CPF do Acadêmico e não somente ao CNPJ das instituições do sistema ACAFE.
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Angelo Campagnolo
Vereador Autor
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