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materia nº 5/2023

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaMOÇÃO DE APELO, Ao Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), Mauro de Nadal, a todos os Deputados e Deputadas Estaduais de Santa Catarina, e ao Governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello Para garantir que o “Programa Universidade (Faculdade) Gratuita” seja disponibilizado por meio de bolsas de estudo a todos os estudantes catarinenses das Instituições de Ensino Superior (IES) do Estado de Santa Catarina.
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2023-03-24T08:54:55.902665-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
 
Quilombo 22 de março de 2023
RUA CONDE DEU,77 - CENTRO - CEP 89850.000 – QUILOMBO – SC
FONE: (49) 3346-3347
MOÇÃO DE APELO Nº xxx/2023
Angelo Campagnolo, Vereador abaixo subscrito, com assento nesta Egrégia 
Corte Legislativa, que subscreve a presente Moção, após cumpridas todas as 
formalidades legais e regimentais, caso seja aprovada, envie esta MOÇÃO DE 
APELO Ao Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa 
Catarina (ALESC), Mauro de Nadal, a todos os Deputados e Deputadas Estaduais de 
Santa Catarina, e ao Governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello
Para garantir que o “Programa Universidade (Faculdade) Gratuita” seja 
disponibilizado por meio de bolsas de estudo a todos os estudantes catarinenses das 
Instituições de Ensino Superior (IES) do Estado de Santa Catarina.
J U S T I F I C A T I V A:
A presente Moção de Apelo tem como objetivo que seja realizada distribuição 
igualitária entre todos os estudantes carentes das Instituições de Educação Superior 
do Estado de Santa, dos recursos determinados pelo artigo 170, da Constituição 
Estadual do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar Nº 281, de 20/01/2015). 
Verifica-se que de acordo com o Censo da Educação Superior do INEP/MEC 
(2021), o número de matriculas nos cursos de graduação em Santa Catarina teve uma 
evolução significativa nos últimos anos e que estão atualmente assim distribuídas:
- 68% no Sistema Particular Privado (Ampesc);
- 17% no Sistema Particular Fundacional (Acafe) e 
- 15% no Sistema Público (Federal e Estadual).
Convém ressaltar ainda que o Sistema Particular Privado de Ensino 
Superior AMPESC fornece à comunidade mais de 400 mil atendimentos anuais 
gratuitos, representando quase R$ 13 milhões por ano em investimentos em 
programas de responsabilidade social, extensão, ou atendimento e capacitação da 
comunidade local; são aproximadamente 52 mil incentivos financeiros (bolsas) para 
acesso e permanência do aluno; tem a maior capilaridade sendo 110 cidades sendo 
assistidas por IES privadas; gerando quase 50 mil empregos diretos e indiretos; são 
mais de R$ 20 milhões por ano em contrapartidas das IES Privadas ao SUS dos 
municípios e investimentos em bens públicos ou infraestrutura municipal ou regional e 
além da relevância tributária recolhendo impostos municipais e federais como ISS aos 
municípios, aproximadamente R$ 23 milhões por ano por IES privadas que oferecem 
educação de alta qualidade com valor justo nas mensalidades, cumprindo com todas 
as obrigações fiscais.
 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO
 
Quilombo 22 de março de 2023
RUA CONDE DEU,77 - CENTRO - CEP 89850.000 – QUILOMBO – SC
FONE: (49) 3346-3347
Hoje, de acordo com o artigo 170, da Constituição do Estado de Santa 
Catarina, 10% dos recursos está destinado aos alunos carentes das IES Privadas. E, 
pelos números apresentados, percebe-se que, do total de matrículas no ensino 
superior em Santa Catarina, mais de 60% estão no sistema privado de ensino 
superior. Esse número mais que quadruplicou em relação ao que a educação superior 
deste setor representava quando da regulamentação do art. 170 da Constituição 
Estadual, no ano de 2005. Observa-se, portanto, um sólido, contínuo e significativo 
crescimento.
Assim sendo, que a nova redação a ser proposta no “Programa Universidade 
(Faculdade) Gratuita” seja com o objetivo de equilibrar a oferta de bolsas de estudo 
cobertas pelos recursos de que trata o art. 170 da Constituição do Estado, entre as 
instituições de ensino particulares, representadas pela AMPESC e as Instituições, 
representadas pelo sistema ACAFE.
 
Hoje, os recursos do Estado de Santa Catarina destinados a bolsas de estudos 
para universitários, são repassados 90% para o sistema ACAFE que possui 
aproximadamente 17% dos alunos e 10% são repassados para o sistema privado
AMPESC, que possui aproximadamente 68% dos alunos universitários do Estado de 
Santa Catarina.
Pedimos ainda que a AMPESC seja incluída na discussão e elaboração do 
projeto Faculdade Gratuita.
É importante salientar a necessidade que o recurso da bolsa, seja destinado ao 
CPF do Acadêmico e não somente ao CNPJ das instituições do sistema ACAFE. 
______________________________
Angelo Campagnolo
Vereador Autor 

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