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materia nº 36/2023

Tipo OFÍCIO
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaOFÍCIO N° 048/2023 - Substituição do texto do projeto de lei da mensagem 030/2023
native_id713

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-13 Entrada da Matéria
2023-04-13 Entrada da Matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Município de
QUILOMBO-SC
OFÍCIO Nº 048/2023
Quilombo/SC, 13 de abril de 2023.
Excelentíssimo Presidente;
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a substituição do
projeto de lei referenciado pela Mensagem nº 030/2023, cujo corpo do texto do projeto sofreu
alteração, quando acrescentado o teor do art. 5º.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
SILVA PARIZ
P ITO
EXCELENTÍSSIMO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO - SANTA CATARINA
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
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oO.
Município de
QUILOMBO-SC
PROJETO DE LEI Nº..../2023 — ... DE... DE 2023.
ESTABELECE | NORMAS REFERENTES À
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO,
ECONÔMICO E CULTURAL DE INTERESSE
PÚBLICO ATRAVÉS DA CONCESSÃ
INCENTIVOS ECONÔMICOS
ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
DE
PARA
Com
ATIVIDADE NO MUNICÍPIO DE QUILOMBO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina
no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo,
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece normas referentes à política de desenvolvimento turístico,
econômico e cultural de interesse público através da concessão de incentivos econômicos
ou cessão de bens para associações sem fins lucrativos com atividade no municí
Quilombo.
pio de
Art. 2º Os incentivos ou estímulos constituem-se pela ajuda ou participação do Município,
através de auxílio econômico consistente no repasse de recursos ou cessão de bens
mediante prévia aprovação de projeto que visa o estímulo do desenvolvimento turístico,
econômico e cultural no Município de Quilombo.
Parágrafo único - Os benefícios de caráter financeiro serão liberados conforme
disponibilidade financeira do Município.
Art. 3º As associações sem fins lucrativos que almejam a concessão do incentivo deverão
comprovar, mediante justificativa e projeto da atividade, a vinculação com o
desenvolvimento turístico, econômico e cultural de interesse público, devendo instruir com
a seguinte documentação:
I - Estatuto Social de constituição com as devidas alterações se houver, ou documento
equivalente, devidamente registrado;
KH - prova de diretoria em exercício vigente;
HI - prova de inscrição no Cadastro Nacio; Pessoas Jurídicas (CNPJ);
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
o
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.go'
v.br
ee
Município de
QUILOMBO-SC
IV - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
V - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço;
VI - balanço patrimonial;
VII - atividades, objetivo e tipo de associação;
VIII — plano de trabalho conforme Anexo Único desta Lei. |
$ 1º Ao receber a documentação discriminada no presente artigo, deverá ocorrer avaliação
da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio é Turismo, através de Comissão para esse
fim, observando os seguintes aspectos:
I—se o projeto contempla o desenvolvimento turístico, econômico e cultural de interesse
público no Município de Quilombo;
I — perspectiva do impacto no desenvolvimento turístico, econômico e cultural de
interesse público no Município de Quilombo;
$ 2º A associação deverá fornecer o projeto predefinido para que o Município possa avaliar
o melhor interesse do Ente Municipal.
Art. 4º É vedado aos beneficiados dar destinação diversa da prevista no projeto
protocolado, devendo prestar contas documentalmente da efetiva utilização do incentivo.
Art. 5º Pela destinação diversa da prevista no projeto protocolado, aplicar-se-á as seguintes
sanções, garantida a defesa prévia, podendo ser cumulativas:
I - advertência;
IH - suspensão temporária do recebimento de qualquer incentivo previsto nesta lei, por
prazo não superior a dois anos;
HI - declaração de inidoneidade para celebrar qualquer parceria ou recebimento de
incentivo previsto nesta lei;
IV — Responsabilização da Associação e de seu Presidente à devolução de valores
recebidos, corrigido monetariamente.
$ 1º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de
contas, a aplicação de penalidade prevista neste artigo.
$2º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração
da destinação diversa da prevista no projeto protocolado.
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.go
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v.br
ei
Município de
QUILOMBO-SC
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo regulamentará por decreto os dispositivos desta lei
que não for autoaplicável.
Art. 7º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão usados
recursos financeiros do orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
FONE: (49) 3346-3242
o Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.bi
Se
“é
Município de
QUILOMBO-SC
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
PROPONENTE
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA:
BAIRRO
COMPLEMENTO
UF
E-MAIL CELULAR
CONTA CORRENTE [BANCO [AGÊNCIA — [PRAÇAPAGAMENTG
NOME DO RESPONSÁVEL CPF
CIÓRGÃO EXPEDIDOR [caro Trunção
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA [NÚMERO | [compLEMENTO
CEP BAIRRO
E-MAIL [DDD [TELEFONE [CELULAR
UF
OBJETIVOS SOCIAIS DA ENTIDADE
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Rs
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO/FINALIDADE |
DESCRIÇÃO DA REALIDADE /JUSTIFICATIVA
FONE: (49) 3346-3242
os Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - Wwww.quilombo.sc.gov.br
|
e cá
Município de
QUILOMBO-SC
o
DESCRIÇÃO DE METAS À SEREM ATINGIDAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS À SEREM EXECUTADOS
PO
FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS MET;
ATRELADOS
PARAMETROS A SEREM UTILIZADOS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
CAPACIDADE TERÇA E OPERACIONAL PARA A erausão DO OBJETO
3 - RECEITAS
CONCEDENTE | PROPONENTE
o
FONE: (49) 3346-3242
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br
= | ed

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