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materia nº 34/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaMENSAGEM 035/2023 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 3º AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3069/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id720

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-18 Á secretaria legislativa para providências cabíveis — —
2023-05-18 Proposição aprovada — —
2023-05-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-05-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-05-09 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-05-04 Matéria lida em Plenário — —
2023-05-03 Entrada da Matéria — —
2023-05-03 Entrada da Matéria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T10:45:23.077657-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-05-09T10:49:55.703840-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo SC, 02 de maio de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 035/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
O Executivo Municipal de Quilombo – SC tem a honra de encaminhar à elevada 
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, a fim de incentivar a Indústria, 
Comércio e Turismo de nosso Município.
A proposição que DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 3º AO ARTIGO 3º DA LEI 
Nº 3069/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, visa adequar 
ao formalismo a Lei aprovada recentemente que busca o desenvolvimento turístico, 
econômico e cultural de interesse público.
Trata-se, somente para inserir que o Município e o beneficiado por esta Lei 
entabulem um termo de convênio, criando-se, assim, o § 3º no artigo 3º da Lei 3069/2023.
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço 
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, por essa razão solicita-se a apreciação 
e a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar no prazo mais exíguo.
Respeitosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº..../2023 – ... DE ............... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 3º AO ARTIGO 
3º DA LEI Nº 3069/2023 DE 20 DE ABRIL DE 2023 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, 
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído o § 3º ao artigo 3º da Lei nº 3069/2023 de 20 de abril de 2023 que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 3º Estando a documentação condizente com os critérios da 
presente lei, o Município de Quilombo e a Associação formalizarão 
o Termo de Convênio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em ..... de .......... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal

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