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materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO PARA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL, MARCOS VIEIRA
native_id730

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-05-09 Proposição aprovada
2023-05-08 Entrada da Matéria U
2023-05-08 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-09T10:34:21.627702-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo SC, 08 de maio de 2023.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023
JUSTIFICATIVA PARA A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO 
PARA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO ESTADUAL, MARCOS VIEIRA.
NOBRES COLEGAS VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, vimos através das presentes justificativas 
encaminharmos para a apreciação do Plenário o pedido de concessão de cidadão honorário ao 
Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual, Marcos Vieira, pelos relevantes serviços à 
comunidade.
Incialmente, insta mencionar que esta Casa de Leis recebeu do Prefeito Municipal o 
ofício n. 035/2023, no qual sugeriu a concessão do título de Cidadão Honorário ao Deputado 
Estadual Marcos Vieira, porquanto partiu do nobre Deputado as Leis Estaduais n. 18.579 e 
18.582.
Com o advento dessas leis, o benefício às Cataratas de Quilombo é tangível, pois visa a 
proteção das belezas naturais, bem como a força das águas.
É consabido que Quilombo possui grande potencial para ser uma das maiores 
referências em turismo na região, devido à sua posição privilegiada, belas paisagens, natureza 
hospitaleira e pessoas que procuram crescer cada vez mais, mas principalmente por uma das 
mais belas paisagens proporcionadas pelas Cataratas de Quilombo.
Assim, em conformidade ao artigo 13 da Lei Orgânica do Município de Quilombo 
entende-se que a concessão do título de Cidadão Honorário deve ser por Decreto Legislativo e 
não por Resolução como está disposto no Regimento Interno desta Casa de Leis, porquanto a 
Lei Orgânica está acima do próprio Regimento.
O artigo 45, inciso XVI do Regimento Interno desta Casa está em nítida discrepância 
com a Lei Orgânica e até mesmo com o artigo 119 e 120 do Regimento, pois Decreto 
Legislativo regula matéria com efeito externo à Câmara e uma Resolução regula matérias de 
caráter interno da Câmara. O logo, a disposição legal para a concessão do título de Cidadão 
Honorário é o Decreto Legislativo.
Dito isto, passa-se à verificação dos requisitos insculpidos no artigo 45, inciso XVI do 
Regimento Interno desta Casa para a concessão do título de Cidadão Honorário ao 
Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual, Marcos Vieira:
I – Artigo 45, inciso XVI, alínea a, do R.I
Em sendo aprovado a presente proposição, cumpre-se este requisito, certo de que se 
trata de Decreto Legislativo e não de Resolução, conforme explicado alhures.
II – Artigo 45, inciso XVI, alínea b, do R.I
a. Do quórum
Integram esta proposição a Mesa desta Casa, quórum acima de 1/3 dos membros, 
conforme reza o presente artigo.
b. Da biografia
DADOS PESSOAIS 
Nome: MARCOS LUIZ VIEIRA 
Naturalidade: Florianópolis – SC 
Nascimento: 19/08/1953 
Filiação: HILDA TEODORO VIEIRA FRANCISCO MAGNO VIEIRA 
Estado Civil: União estável com Ivonete Petres 
Filhos: ELIZA CARDOSO VIEIRA FERRARI PRISCILA CARDOSO VIEIRA
FORMAÇÃO ESCOLAR 
CURSO PRIMÁRIO: EEB Padre Anchieta (Florianópolis -1960) Colégio Santa Catarina 
(Florianópolis - 1961 a 1963) 
CURSO GINASIAL: Colégio Catarinense (Florianópolis – 1964 a 1969) 
CURSO CIENTÍFICO: Instituto Estadual de Educação (Florianópolis – 1970 a 1972) 
CURSO SUPERIOR: Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina –
UFSC (Florianópolis – 1973 a 1980)
PROFISSÃO
Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o No 3461, desde julho de 1980. 
ATIVIDADE PROFISSIONAL
ABRIL/1972 - Aprovado em concurso público, passa a trabalhar no Instituto de Previdência do 
Estado de Santa Catarina – IPESC, na função de Auxiliar Previdenciário. 
MARÇO/1974 - Também aprovado em concurso público, passa a ocupar a função de Oficial 
Previdenciário no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC. 
1974/1976 - Agente Regional do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, 
na cidade de Concórdia - SC. 
1976/1982 - Chefe das Divisões de Concessão de Benefícios e de Concessão de Assistência 
Financeira do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
1982/1992 - Servidor efetivo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - ALESC. 
1996/1997 - Diretor de Planejamento da SANTUR – Santa Catarina Turismo S/A. 
1997/1998 – Chefe de Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa de Santa Catarina -
ALESC. 1998/1999 - Assessor Especial da Presidência da Assembleia Legislativa de Santa 
Catarina – ALESC. 2001/2002 - Diretor Administrativo e Financeiro do Centro de Informática 
e Automação do Estado de Santa Catarina – CIASC 
2003/2006 - Secretário de Estado da Administração. 
REALIZAÇÕES MAIS IMPORTANTES
1 - O Novo Plano de Saúde dos Servidores Estaduais e suas famílias (SANTA CATARINA￾SAÚDE), 
2 - A elaboração e implantação dos 24 Planos de Cargos e Vencimentos para todos os 
servidores e empregados da Administração Direta, Fundações, Autarquias e Empresas Públicas. 
3 - Elaboração dos Projetos de Lei dispondo sobre o novo modelo de gestão pública de Santa 
Catarina: o da Descentralização com a criação e implantação das Secretarias Regionais. 
4 - Implantação do SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos) que mantém 
as bases de dados com informações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores da 
administração pública estadual, considerado ainda hoje um dos mais modernos do País. 
5 - Implantação dos Sistemas Administrativos do Governo de Santa Catarina, que eliminou 
burocracias e iniciou o processo de informatização.
DEPUTADO ESTADUAL
2007/2011 – Eleito Deputado Estadual com 35.072 votos. 
2011/2015 – Eleito Deputado Estadual com 38.370 votos. 
2015/ 2019 – Eleito Deputado Estadual com 48.287 votos 
2019/2022 – Eleito Deputado Estadual com 35.423 votos 
2022- – Eleito Deputado Estadual com 48.466 votos 
ATIVIDADES PARLAMENTARES
2007/2008 – Líder da Bancada do PSDB. 
2007/2011 – Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, Presidente da 
Comissão de Finanças e Tributação, Membro da Comissão de Agricultura e Política Rural, 
Membro da Comissão de Turismo e Meio Ambiente. 
2009/2011 - Presidente da Comissão de Finanças e Tributação, Vice-Presidente da Comissão 
de Constituição e Justiça e membro da Comissão de Turismo e Meio Ambiente. 
2011/2013 - Presidente da Comissão de Finanças e Tributação. 2011/2013 - Membro da 
Comissão de Segurança Pública. 
2011/2013 - Membro da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. 
2011/2013 - Membro da Comissão de Transporte e Desenvolvimento Urbano. 
2013/2014 - Presidente da Comissão de Trabalho e Administração Pública 
2014 - Membro da Comissão de Finanças e Tributação. 
2014 - Presidente da Comissão de Constituição e Justiça. 
2015 - Presidente da Comissão de Finanças e Tributação. - Membro da Comissão de 
Constituição e Justiça - Membro da Comissão de Direitos Humanos - Membro da Bancada do 
Oeste 
2019 - Presidente da Comissão de Finanças e Tributação. - Membro da Comissão de 
Agricultura e Política Rural - Membro da Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas 
e Energia - Membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar - Membro da Comissão de 
Transportes e Desenvolvimento urbano - Membro da Bancada do Oeste - Coordenador da 
Frente Parlamentar da Recuperação da SC- 283 - Coordenador da Frente Parlamentar em 
Defesa dos Consórcios Intermunicipais de Saúde
PROJETOS DE LEIS IMPORTANTES
- Atendimento às mulheres vítimas de violência conjugal através de cursos de capacitação e 
qualificação profissional. 
- Controle de cães da raça Pit Bull em Santa Catarina, 
- Ampliação da assistência judiciária gratuita – defensoria dativa. 
- Obrigatoriedade às escolas públicas de Santa Catarina de realizar exames oftalmológicos 
básicos nos alunos matriculados na 1a e na 5a série. 
- Proíbe a realização de trotes nos estabelecimentos educacionais públicos e privados. 
- Institui no âmbito do Estado o serviço de utilidade pública “Plantão Gramatical de Língua 
Portuguesa”. 
- Proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidroelétricas – PCHs no trecho que antecede o 
Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó. 
- Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, o 
Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, no município de Abelardo Luz. 
- Prêmio Mérito Legislador 2008 
- Comenda outorgada em 2008 pelo Senado Federal, em solenidade realizada em Brasília no 
dia 26 de maio de 2009, em reconhecimento pela seriedade na condução da atividade 
parlamentar em prol da comunidade e do País, de modo especial pela Lei no 14.653, de 2009, 
de sua autoria, que autoriza a realização de exames oftalmológicos básicos nos alunos das 
escolas públicas do Estado. 
TÍTULOS DE CIDADÃO HONORÁRIO
2007/2022 - Outorgados pelas Câmaras Municipais de: Abelardo Luz, Águas Mornas, Antônio 
Carlos, Anitápolis, Biguaçu, Bom Jesus do Oeste, Calmon, Dionísio Cerqueira, Irani, Luiz 
Alves, Macieira, Matos Costa, Major Gercino, Maravilha, Modelo, Ouro, Ouro Verde, Palhoça, 
Saltinho, Santo Amaro da Imperatriz, São Carlos, São José do Cerrito, São Pedro de Alcântara, 
Santa Helena, Serra Alta, Vargem Bonita e Romelândia 
CONSELHOS QUE PARTICIPOU
CONSAD – Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Administração. 
CONAPREV – Conselho Nacional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência. 
CPF – Conselho de Política Financeira do Estado. 
PRODEC – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense.
Grupo Gestor do Governo do Estado. 
ATIVIDADE POLÍTICA 
1989 - Torna-se simpatizante do PSDB em razão da candidatura de Mário Covas à Presidência 
da República. 
1995 - Filia-se ao Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB 
1998 - Coordenador executivo da campanha presidencial de Fernando Henrique Cardoso. 
1999/2003 - Presidente do Diretório Municipal do PSDB de Florianópolis. 
2003/2007 - Secretário Geral do Diretório Estadual do PSDB de Santa Catarina. 
2005/2007 - Membro do Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira –
PSDB 2007/2011 - Presidente do Diretório Municipal do PSDB de Florianópolis. 
2015/2019 - Presidente Estadual do PSDB/SC por dois mandatos consecutivos 
2020/2022 – Presidente de Honra do PSDB/SC
III – Artigo 45, inciso XVI, alínea c, do R.I
São incontáveis os serviços prestados pelo Deputado Estadual à comunidade, mas um 
de extrema relevância para o nosso Município que foi a autoria dos PL 0383.7/2019 e PL 
0384.8/2019.
Tais Projetos de Lei foram aprovados e as leis sancionadas pelo Governador do Estado 
de Santa Catarina no dia 28 de dezembro de 2022: Lei Estadual 18.579 e Lei Estadual 18.582.
Enquanto a primeira lei declara as Cataratas de Quilombo somo integrante do 
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina. A Segunda proíbe a 
construção de novos aproveitamentos hidroelétricos no trecho do rio que antecede as Cataratas 
de Quilombo que provoque o desvio do curso normal das águas, diminuindo a vazão e 
prejudicando a beleza cênica.
Com o advento dessas importantes leis beneficiará as Cataratas de Quilombo, pois o 
intuito é que não se percam as belezas naturais e a força das águas.
Assim, saltam aos olhos também o cumprimento desta condição para a concessão do 
título de Cidadão Honorário para o Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual, Marcos Vieira.
III – Artigo 45, inciso XVI, alínea d, do R.I
Os ora subescritores são conscientes dos deveres impostos por este artigo.
Estas são as razões que motivam a apresentação do presente Projeto de Decreto 
Legislativo esperando o apoio dos nobres pares a sua aprovação.
Respeitosamente,
ANGELO CAMPAGNOLO
Presidente
JULCIMAR ANTONIO DE SOUZA
Vice-Presidente
LEILA DIONE SCHAEFFER
1ª Secretária
VANDERCÉLIO SALLA DARIF
2º Secretário
ALDECIR GARBIN
Vereador
JEVERSON SCIEGA
Vereador
NEREU MARTINHAGO
Vereador
RENI PANSERA
Vereador
SIDINEI GUBERT
Vereador
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº..../2023 – ... DE ............... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE 
CIDADÃO HONORÁRIO AO DEPUTADO ESTADUAL 
MARCOS LUIZ VIEIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ANGELO CAMPAGNOLO, Presidente da Câmara de Vereadores de Quilombo, Estado de 
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do 
Município de Quilombo, que o Legislativo Municipal aprovou, com fulcro no artigo 13 da Lei 
Orgânica do Município de Quilombo c/c artigo 45, inciso XV do Regimento Interno da Câmara 
de Vereadores de Quilombo e eu promulgo o presente Decreto Legislativo, nos termos do artigo 
38, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa,
DECRETO
Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Quilombo ao Excelentíssimo Senhor 
Deputado Estadual Marcos Luiz Vieira, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º A outorga do título de Cidadão Honorário será conferida ao homenageado em data a ser 
previamente marcada pela Câmara Municipal de Quilombo.
Art. 3º As despesas para concessão deste título, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala de Sessões,..... de .......... de 2023.
ANGELO CAMPAGNOLO
Presidente
JULCIMAR ANTONIO DE SOUZA
Vice-Presidente
LEILA DIONE SCHAEFFER
1ª Secretária
VANDERCÉLIO SALLA DARIF
2º Secretário

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