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materia nº 36/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaMensagem 037 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 3º-A DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.666 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id731

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Á secretaria legislativa para providências cabíveis
2023-05-31 Proposição aprovada
2023-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-05-30 Proposição aprovada
2023-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-18 Proposição distribuída às comissões
2023-05-18 Matéria lida em Plenário
2023-05-17 Entrada da Matéria
2023-05-10 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T13:19:55.261023-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-05-30T09:02:14.957197-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Município de 
QUILOMBO-SC 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
ANGELO CAMPAGNOLLO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
QUILOMBO - SC 
SENHOR PRESIDENTE 
Quilombo SC, 09 de maio de 2023. 
MENSAGEM N° 037/2023 
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES 
O Executivo Municipal de Quilombo - SC tem a honra de encaminhar à elevada 
apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 3°-A DA LEI MUNICIPAL N°, 
2.666 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÆNCIAS. 
3°-A. 
A Lei Municipal n. 2.666 de 28 de novembro de 2017, conhecida como a Lei do 
Programa Porteira Adentro visa a valorização das atividades rurais, incentivando a vida no 
campo. 
Em que pese a as alterações já realizadas na Lei n. 2.666 de 28 de novembro de 2017 
que visavaa adequação às necessidades dos piscicultores, são necessárias outras alterações 
a fim de que o incentivo seja mais eficiente. 
Esse é o objetivo da presente Proposiço, qug altera os parágrafos 1° e 2° do artigo 
FONE: (49) 3346-3242 
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC 
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilomb0.SC.gov.br 
Município de QUILOMBO-SC 
Sabe-se da preocupação desta casa de Leis em relação às necessidades de o serviço 
público ser prestado de forma esmerada e eficiente, bem como a valorização dor essa razão 
solicita-se a apreciação ea aprovação do Presente Projeto de Lei no prazo mais exíguo. 
SILVANÓDE PARIZ 
Prefeito Municipal 
FONE: (49) 3346-3242 
Rua Duque de Caxias, 165 - Quilombo - SC 
CNPJ: 83.021.865/0001-61 - www.quilombo.sc.gov.br 
Município de 
QUILOMBO-SC 
PROJETO DE LEI N°..../2023  DE .....DE 2023. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÁO DOS 
PARÁGRAFOS DO ARTIG0 3°-A DA LEI 
MUNICIPAL N°. 2.666 DE 28 DE 
NOVEMBRO DE 2017, E DÁ QUTRAS 
SILVANO DE PARIZ, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso 
de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, 
que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam alterados os parágrafos 1° e 2° do artigo 3°-A da Lei Municipal n° 2.666 de 
28 de novembro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma: 
$ 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos 
piscicultores do Município de Quilombo-SC o montante de até 12 
horas de serviço de escavadeira hidráulica com no mínimo 14 
toneladas até 17 toneladas, 11 horas de serviço de escavadeira 
hidráulica acima de 17 toneladas até 20 toneladas ou o montante de 
até 10 horas de serviço de escavadeira hidráulica acima de 20 
toneladas com máquina terceirizada ou própria para construção de 
empreendimentos novos e 06 horas de serviço de escavadeira 
hidráulica com no mínimo 14 toneladas até 17 toneladas, 05:30 horas 
de serviço de escavadeira hidráulica acima de 17 toneladas até 20 
toneladas ou o montante de até 05 horas de serviço de escavadeira 
hidráulica acima de 20 toneladas com máquina terceirizada ou 
própria para limpeza e readequação de locais já existentes; ou, 
§ 2°- Ressarcir economicamente, mediante apresentação de Nota 
Fiscal, aos piscicultores do Município de Quilombo-SC, o montante 
de até 12 horas de serviço de escavadeira hidráulica com no mínimo 
14 toneladas até 17 toneladas, 11 horas de serviço de escavadeira hidráulica acima de 17 toneladas até 20 toneladas ou o montante de 
até 10 horas de serviço de escavadeira hidráulica acima de 20 
toneladas Com máquina terceirizada para construção de 
empreendimentos novos e 06 horas de serviço de escavadeira 
hidráulica com no mínimo 14 toneladas até 17 toneladas, 05:30 horas 
de serviço de escavadeira hidráulica acima de 17 toneladas até 20 
toneladas ou gmontante de até 05 horas de serviço de escavadeira 
FONE: (49) 3346-3242 
Rua Duque de Caxias, 165 -CQuilombo -sC CNPJ: 83.021.865/0001-61 -www.quilombo.sc.gov.br 
PROVIDÊNCIAS. 
63 GHPJ 021 61 506/O001 www s qullombo qov br 
tua Duus de Caias, 10t FONE (49) 3346-3242 6c Quilombo 
de 2023, 
Prefeito Municipal 
DE NILVANO PAIRIZ 
do Gabinete Bxeeutivo em Municipal, .., de 
Art. 2"sta lei entra em na vigor data de sua pubicnçao. 
ventura tenha conratndo de atuvésproccsso licilatóio 
de preço cln, pelo valor de custo da hoa que o ncipio 
base o valor domeCao que se deverá obtido de altavés oa, ao 
purhmetr) o monetáro valor médio do wslo da hoa máquina com 
QUILOMBO-SC de Municipio 
e limpezm de realequaço já locais exintentes se c lotannlo 
hidráulicn de cima 20 com tneladas máquina para eeitizada 

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