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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-22
Ementamensagem 038 - 2023 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-31 Proposição aprovada em 1º turno
2023-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-05-30 Proposição aprovada
2023-05-30 Proposição distribuída às comissões
2023-05-29 Entrada da Matéria
2023-05-22 Entrada da Matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-31T14:15:47.630834-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2023-05-31T13:19:37.274857-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Quilombo/SC, 19 de maio de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 038/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Sirvo-me do presente para solicitar a essa egrégia Câmara de Vereadores a aprovação deste 
Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPLEMENTO TEMPORÁRIO 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia 
um piso salarial para a categoria em nível nacional. Em agosto de 2022, foi aprovado o piso nacional 
da enfermagem (Lei 14.434, de 2022).
Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve 
pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 
3.325 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375.
No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a aplicação da lei, com a alegação 
de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de 
profissionais da saúde pública, cuja exigência advém da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a
Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o 
Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial. Mas para o STF, a nova 
regra não esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação por outra lei 
federal. A nova lei busca suprir a exigência da Corte. 
Diante disso, surgiu a Lei n. 14.581, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União na 
sexta-feira, dia 12 de maio de 2023.
Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. Os R$ 7,3 
bilhões serão financiados pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010.
Contudo, o Município de Quilombo tem garantido o repasse somente até o mês de dezembro
de 2023, ficando impossibilitado de incorporar tal valor, neste momento, no vencimento dos 
profissionais de saúde, devendo, por discricionariedade do Chefe do Executivo Municipal ser 
repassado como complemento ao vencimento até o mês de fevereiro de 2024.
Deixa-se de aplicar o piso aos Enfermeiros do município, tendo em vista que estes auferem a 
quantia de R$ 89,28 a mais que o piso nacional. Via de regra, respeitando-se o piso, dever-se-ia 
diminuir o vencimento dos Enfermeiros, contudo, resta prejudicado por força do Princípio da 
Irredutibilidade Salarial.
A fim de exemplificar o caso concreto no Município de Quilombo, informa-se o quadro 
abaixo:
CARGO PISO VENCIMENTO DIFERENÇA
Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00 R$ 2.272,03 R$ 102,97
Técnico em Enfermagem R$ 3.325,00 R$ 2.326,75 R$ 998,25
Enfermeiro R$ 4.750,00 R$ 4.839,28 -R$ 89,28
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei Complementar em 
regime de urgência, conforme estabelece o Artigo 41 da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2023 – DE ___ DE ______ 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
COMPLEMENTO TEMPORÁRIO PARA OS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a aplicar o Complemento 
Temporário para os cargos de auxiliar de enfermagem e técnico em enfermagem até a competência 
fevereiro de 2024, conforme tabela abaixo:
Parágrafo único: O valor do complemento, de que trata o caput deste artigo, será pago com 
verba própria sob a denominação “Complemento”.
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando autorizada a suplementação se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Executivo Municipal, em..... de ...........................de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
GRUPO CÓD CARGO
VENCIMENTO
BASE
R$
COMPLEMENTO 
II.SERVIÇOS 
OPERACIONAIS 
(SOP)
02.05 Auxiliar de 
enfermagem
2.272,03 102,97
IV.TÉCNICO 
PROFISSIONAL 
(TEP)
04.01 Técnico em 
Enfermagem
2.326,75 998,25

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