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Quilombo/SC, 25 de maio de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 039/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que
estamos encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu
cargo e com fulcro no que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental
desta Casa de Leis, submetê-lo respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita a autorização para firmar parceria mediante a concessão
de incentivo econômico no valor de R$7.525,98 à Associação de Trilheiros Só na Lama,
destinado ao custeio da compra de camisetas estampadas com a logo da associação e do
Município, para entrega aos trilheiros participantes do 12° Encontro de Trilheiros Só na
Lama, a ser realizado no dia 10 de junho de 2023.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos
do artigo 41, da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº [NÚMERO DO PROJETO
AUTORIZA O REPASSE DE
RECURSOS FINANCEIROS PARA A
ASSOCIAÇÃO TRILHEIROS SÓ NA
LAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de incentivo econômico no valor de
R$7.525,98 (sete mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) à
Associação de Trilheiros Só na Lama, inscrita no CNPJ sob o número 10313088000166,
com sede na Av. Coronel Ernesto Bertaso, representada pelo presidente Marcos Hanauer,
CPF 064.***.***-**.
Art. 2º. O incentivo econômico concedido pela presente lei destina-se ao custeio
da compra de camisetas estampadas com a logo da associação e do município, a serem
entregues aos trilheiros participantes do 12° Encontro de Trilheiros Só na Lama, a ser
realizado no dia 10 de junho de 2023, das 13h às 18h.
Art. 3º. A concessão do incentivo econômico está condicionada à aprovação do
plano de trabalho apresentado pela Associação de Trilheiros Só na Lama, o qual
demonstra a vinculação com o desenvolvimento turístico, econômico e cultural de
interesse público do Município de Quilombo, conforme exigido pela Lei 13.019/2014.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento
municipal vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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