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Quilombo/SC, 26 de maio de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 041/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no
que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUILOMBO PARA O
ANO DE 2023, nas seguintes ações:
1.002 – MOVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO;
2.001 – MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO.
A referida abertura de credito sera no montante total de R$ 170.000,00 (Cento e setenta
mil reais) a afim de suplementar o orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo,
conforme Oficio N° 96/2023.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41,
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2023 – DE ............ DE ........................... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 170.000,00
(Cento e setenta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas e constante dos anexos da Lei Municipal nº
3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão CÂMARA DE VEREADORES 01
Unidade CÂMARA DE VEREADORES 01
Programa LEGISLATIVO ATUANTE 0001
Ação MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/LEGISLATIVO 1.002
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(2) Aplicação Direta – 4.4.90 1.500 – Recursos Ordinários
não Vinculados de Impostos
20.000,00
Valor Total R$: 20.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão CÂMARA DE VEREADORES 01
Unidade CÂMARA DE VEREADORES 01
Programa LEGISLATIVO ATUANTE 0001
Ação MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES 2.001
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(6) Aplicação Direta – 3.3.90 1.500 – Recursos Ordinários
não Vinculados de Impostos
150.000,00
Valor Total R$: 150.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, decorrerá
da anulação da importância de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas
e constantes dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão CÂMARA DE VEREADORES 01
Unidade CÂMARA DE VEREADORES 01
Programa LEGISLATIVO ATUANTE 0001
Ação PRÉDIO/LEGISLATIVO 1.001
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(1) Aplicação Direta – 4.4.90 1.500 – Recursos Ordinários
não Vinculados de Impostos
100.000,00
Valor Total R$: 100.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão CÂMARA DE VEREADORES 01
Unidade CÂMARA DE VEREADORES 01
Programa LEGISLATIVO ATUANTE 0001
Ação IMÓVEL/LEGISLATIVO 1.003
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(3) Aplicação Direta – 4.5.90 1.500 – Recursos Ordinários
não Vinculados de Impostos
10.000,00
Valor Total R$: 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão CÂMARA DE VEREADORES 01
Unidade CÂMARA DE VEREADORES 01
Programa LEGISLATIVO ATUANTE 0001
Ação MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO 2.001
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(4)
(7)
Aplicação Direta – 3.1.90
Aplicação Direta – 3.3.93
1.500 – Recursos Ordinários
não Vinculados de Impostos
1.500 – Recursos Ordinários
não Vinculados de Impostos
50.000,00
10.000,00
Valor Total R$: 60.000,00
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
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