texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Quilombo/SC, 26 de maio de 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ANGELO CAMPAGNOLLO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
QUILOMBO – SC
MENSAGEM N° 040/2023
SENHOR PRESIDENTE
SENHORA VEREADORA E SENHORES VEREADORES
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente Projeto de Lei que estamos
encaminhando através do presente, com fundamento nas atribuições de meu cargo e com fulcro no
que determina a Lei Orgânica Municipal, para na forma regimental desta Casa de Leis, submetê-lo
respeitosamente à apreciação de Vossas Excelências.
O Projeto de Lei solicita ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023, nas seguintes
ações:
2.090 - CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE OBRAS/AGRICULTURA.
A referida abertura de credito sera no montante total de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro
mil reais) a afim de suplementar o orçamento do Município para reforma e ampliação da
Agroindustria Casa do Mel, na Linha Portugal.
Sendo o que se apresenta, solicitamos a apreciação do Projeto de Lei, nos termos do artigo 41,
da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº ................./2023 – DE ............ DE ........................... DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE QUILOMBO PARA O ANO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, a todos os habitantes do Município de Quilombo, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar
no orçamento do Município de Quilombo, no ano de 2023, no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil
reais) na dotação abaixo discriminada e constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro
de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10
Unidade DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 01
Função Agricultura 20
Sub-função Extensão Rural 606
Programa AGRICULTURA: CAMINHO FORTE 24
Ação CONST. REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
OBRAS/AGRICULTURA
2.090
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(158) Aplicação Direta – 4.4.90 1.500 – Recursos Ordinários
não Vinculados de Impostos
84.000,00
Valor Total R$: 84.000,00
Art.2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares, de que trata o artigo anterior, decorrerá
da anulação da importância de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais), na dotação abaixo discriminada e
constante dos anexos da Lei Municipal nº 3.017/2022 de 27 de outubro de 2022, a saber:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 10
Unidade DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 01
Função Agricultura 20
Sub-função Extensão Rural 606
Programa AGRICULTURA: CAMINHO FORTE 24
Ação MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 2.054
Despesa Modalidade de Aplicação Fonte de Recurso Valor (R$)
(155) Aplicação Direta – 3.3.90 1.500 – Recursos Ordinários
não Vinculados de Impostos
84.000,00
Valor Total R$: 84.000,00
Art.3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em .... de ..... de 2023.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
open original →